Fiscalização do Procon Estadual autua postos de combustíveis por exposição imprópria de cartazes com preços

Categoria: Fiscalização | Publicado: segunda-feira, janeiro 22, 2018 as 15:51 | Voltar

Campo Grande (MS) – O Procon Estadual constatou irregularidades em cartazes com preços em dois postos de combustíveis da Capital, durante fiscalização divulgada na tarde de hoje (22). Os dois postos, localizados na Avenida Gury Marques, saída para São Paulo, tinham irregularidades quanto à precificação e exposição de informações.

Conforme Marcelo Salomão, titular da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), foram encontradas divergências nos valores expostos nas diferentes vias de entrada dos postos fiscalizados, além da ausência de alguns dos valores em uma das entradas, que pode gerar multa no valor de R$ 5 mil para os estabelecimentos.

Exemplo de exposição do preço mostra o combustível em um preço, mas é de difícil entendimento que é só para quem tem o aplicativo da rede de postos.

O Procon Estadual, conforme o decreto e lei que dispõe sobre a oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, considerou imprópria a exposição dos preços dos produtos oferecidos aos clientes que possuem o aplicativo virtual de benefícios da rede, uma vez que a placa não explicita de forma clara, precisa e ostensiva a diferenciação do valor de tais combustíveis ofertados.

Ainda conforme a fiscalização do órgão estadual, a promoção exposta na faixa não é de fácil visualização para consumidores em trânsito pela via de acesso, sendo assim chamariz que gera expectativa de consumo não cumprida aos que não possuírem acesso ao aplicativo de benefícios da rede de combustíveis, a que pertence o estabelecimento.

O Procon Estadual disponibiliza o número 151 e o Fale Conosco do site www.procon.ms.gov.br aos consumidores para informações e denúncias.

Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)

Publicado por: Kleber Clajus

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