Força-tarefa flagra pneus frisados em duas borracharias da Capital

Categoria: Defesa do Consumidor | Publicado: quarta-feira, março 22, 2017 as 15:44 | Voltar

Campo Grande (MS) – Força-tarefa realizada nesta quarta-feira (22) resultou no flagrante de duas borracharias da Capital onde foram localizados pneus frisados. A ação conjunta foi efetuada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A força-tarefa aconteceu após investigação da Polícia Civil em 20 estabelecimentos do segmento. Dentre os 20, foram identificadas irregularidades em apenas quatro. Nas vistorias de hoje, dois estabelecimentos, um no centro da Capital e outro no bairro Parati, foram fiscalizados.

Ao fim da operação, os estabelecimentos foram autuados pela fiscalização do Procon e foram apreendidos mais de 300 pneus frisados que serão periciados pelo Instituto de Criminalística.

A frisagem é o procedimento de refazer os sulcos desgastados de pneus sem acrescentar uma nova camada de borracha. É conhecida como o procedimento de riscar pneus. A prática acarreta riscos de o pneu estourar e da perda da resistência. A lona fica mais aparente e os frisos estarão bem próximos da armação de arames, diminuindo a segurança.

Conforme o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, que também participou da força-tarefa, essa prática acarreta sérios riscos de acidentes para o consumidor. “O pneu está sendo ‘maquiado’, não se tem uma garantia da procedência do produto e isso compromete a segurança de todos”, pontou.

Prática é proibida no MS desde 2013

Em Mato Grosso do Sul, desde junho de 2013, a prática é proibida. A Lei Estadual nº 4.362/2013 proíbe a prática da frisagem em todo o Estado. O descumprimento pode acarretar ao infrator multa no valor de 2.000 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Keyla Tormena – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon)

Publicado por: Kleber Clajus

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