Procon alerta para recall de motocicletas

Categoria: Recall | Publicado: quarta-feira, junho 7, 2017 as 10:21 | Voltar

Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), alerta consumidores para a campanha de chamamento de recall de 54 motocicletas da marca Yamaha comercializadas em Mato Grosso do Sul, por riscos de perda do controle do veículo.

A campanha de chamamento Yamaha Motor da Amazônia Ltda foi iniciada em 10 de abril de 2017 e abrange, no total, 2.770 motocicletas distribuídas no país: 2.204 do modelo MT-09, ano/modelo 2015 a 2017, produzidas no período de 26 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2017; e 566 motocicletas MT-09 Tracer, ano/modelo 2016 a 2017, produzidas no período 28 de agosto de 2015 a 9 de janeiro de 2017.

O recall é devido à possibilidade de deslocamento do guidão, o que pode levar à perda do controle da motocicleta e causar lesões aos usuários e a terceiros. Segundo o fabricante, “caso seja aplicada frequente força excessiva sobre o guidão, poderá ocorrer o desgaste da pintura da base dos suportes do guidão, que, somado à possível aplicação insuficiente de agente travante, em situações extremas poderá causar o desprendimento do prisioneiro em decorrência da vibração do motor”.

Chassis convocados

O chamamento abrange motocicletas com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 9C6RN3520F0000001 a 9C6RN3520H0000300, para os modelos MT-09; e 9C6RN3550G0000011 a 9C6RN3550H0000660, para os modelos MT-09 Tracer. Os consumidores que adquiriram esses veículos devem entrar em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição gratuita dos suportes do guidão das motocicletas. Segundo informação da Yamaha, o tempo médio de atendimento é de 30 minutos. Informações podem ser obtidas no site ou pelo telefone 0800 774 3738, no horário comercial.

O Procon alerta que para proteger a saúde e a segurança do consumidor o recall deve ser realizado pelo fornecedor quando for constatado um produto danificado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.

Keyla Tormena – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)

Publicado por: Kleber Clajus

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