Procon Estadual suspende cobrança de estacionamento em loja da Havan devido a irregularidades

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, janeiro 17, 2019 as 07:00 | Voltar

Campo Grande (MS) - Mais uma loja da Havan em Campo Grande  foi autuada por fiscais da Superintendência para Orientação e Defesa  do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast, por apresentar irregularidades, desta vez no que diz respeito à cobrança de  estacionamento.

Em atendimento à denúncias  de consumidores de que funcionários da unidade da rede Havan, localizada na rua Santa Adélia, no bairro Coohafama,  se negaram a fornecer nota fiscal sobre o serviço prestado de estacionamento, a equipe do Procon Estadual se dirigiu até o local constatando a veracidade da reclamação.

Em contato com o  responsável pela loja, Guilherme Messinete as fiscais receberam a informação  de que era  desnecessária a emissão de nota fiscal, uma vez que não se tratava de venda de produto e sim de prestação de serviço, ao que foi solicitada a apresentação do Alvará de Funcionamento e  Localização tendo recebido  a informação de que o estacionamento é terceirizado e que o documento solicitado não estava disponível.

Dado esse fato, foram interditados os equipamentos que emitem tikets das cancelas de entrada e saída dos veículos, bem como  foi lavrado auto de infração, suspendendo a cobrança pelo estacionamento que é explorado pela empresa Auto Park Havan até que sejam sanadas todas as  irregularidades e os documentos  apresentados formalmente  ao Procon Estadual.

Segundo o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão,  “nenhum estabelecimento, mesmo que de prestação de serviços,  pode atuar sem o Alvará de Funcionamento e Localização. Este é o documento que demonstra a regularidade das atividades em exercício e a garantia de segurança para o usuário que,  na realidade é um consumidor”.

Waldemar Hozano- Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS

Fotos – Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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