Notas Técnicas

Para acessar as Notas Técnicas diretamente no Site do Ministério da Justiça, acesse o link:

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas

  • Nota 003/2016. Publicidade dirigida às crianças em ambientes escolares; e Publicidade de alimentos direcionada ao público infantil. Clique aqui.

  • Nota 047/2015. Aumento abusivo de mensalidade. Clique aqui.

  • Nota 014/2015. Reconhecimento do microempreendedor individual como sujeito de direitos enquanto consumidor de produtos e serviços, de modo excepcional, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Clique aqui.

  • Nota 102/2014. Análise da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Clique aqui.

  • Nota Conjunta 08/2014. Senacon e Cade - Análise sobre interface entre política de defesa do consumidor e defesa da concorrência. Clique aqui.

  • Nota 225/2013. Saúde e Segurança. A proteção do consumidor nos eventos de lazer, cultura e entretenimento. Clique aqui.

  • Nota 175/2013. Projeto de Lei nº 5.196/2013. Fortalecimentos dos Procons. Importância para a atuação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Maior celeridade e eficácia na prevenção e resolução das demandas de consumo. Clique aqui.

  • Nota 116/2013. Análise sobre as Operações Financeiras, denominadas pirâmides financeiras, esquemas de Ponzi, operações de captação antecipada de poupança popular e marketing multinível. Boletim de Proteção do Consumidor. Nota Técnica nº 60/2013 (Seae/MF). Clique aqui.

  • Nota 045/2013. Orientação aos Procons nos Casos de Saúde e Segurança. Clique aqui.

  • Nota 040/2013. Análise do Decreto nº 7.962/2013 (Comércio Eletrônico). Clique aqui.

  • Nota 019/2012. Planos de Saúde: Contratos coletivos e relação de consumo nos termos da Lei nº 8.078/1990. Clique aqui.

  • Nota 005/2012. Análise sobre o conflito aparente de normas que versam sobre o transporte aéreo. Clique aqui.

  • Nota 062/2010. Aparelho celular - produto essencial. Suspensa em razão da sentença judicial nº 560/2012. Clique aqui.

  • Nota 061/2010. Garrafão de Água.  Clique aqui.

  • Nota 002/2010. Bloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados. Clique aqui.

  • Nota 107/2009. Proteção à Saúde e Segurança, principalmente de veículos automotores. Clique aqui.

  • Nota 057/2009. Presença de organismo geneticamente modificado na composição do produto. Clique aqui.

  • Nota 051/2009. Redução da quantidade de produto. Maquiagem de produto. Alteração quantitativa por embalagens. Clique aqui.

  • Nota 292/2006. O ato fiscalizatório e a reclamação fundamentada. Clique aqui.

  • Nota 185/2006. CDC e locação de imóveis. Clique aqui.

  • Nota 160/2006. Processo administrativo de Reclamação Fundamentada. Clique aqui.

  • Nota 115/2006. Inversão do ônus da prova em processo administrativo. Clique aqui.

  • Nota 097/2006. Garantia contratual em caso de inadimplência Garantia contratual em caso de inadimplência. Clique aqui.

  • Nota 022/2006. Maquiagem de produto. Clique aqui.

  • Nota 777/2005. Cobrança de boleto bancário do consumidor. Clique aqui.

  • Nota 328/2005. Sobre questões individuais e locais submetidas ao DPDC. Clique aqui.

  • Nota 234/2005. Serviços funerários. Clique aqui.

  • Nota 197/2005. Prêmios e sorteios. Clique aqui.
  • Nota 251/2004. Cobrança do aluguel por guarda de aparelho celular. Clique aqui.

  • Nota 206/2004. Procon-Goiânia. Recusa de cheques. Clique aqui.

  • Nota 103/2004. Acerca de compras no cartão de crédito. Clique aqui.

  • Nota 134/2004. Sobre a cobrança de taxa de 10% e couvert artistico. Clique aqui.

  • Nota 220/2003. Comparecimento obrigatório ao Procon. Crime de Desobediência. Clique aqui.

  • Nota 153/2003. Sobre peças para reposição. Clique aqui.

  • Nota 002/2003. Publicidade e oferta de veículos. Clique aqui.

  • Nota 001/2003. Estatuto do Torcedor. Clique aqui.

  • Nota 2323/2003. Sociedades em conta de participação. Clique aqui.

  • Nota s/n. Sobre reajustes dos planos de saúde. Clique aqui

  • Nota s/n. Direito de escolha. Clique aqui.

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.