Coordenadoria Jurídica PGE CJUR / Procon

Carla Cardoso Nunes da Cunha

Coordenadora Jurídica

Carla Cardoso Nunes da Cunha é graduada em Direito com pós-graduações em Direito do Estado, Direito Tributário, Direito Civil, Processo Civil e atualmente cursa pós-graduação em Direito do Consumidor. É Procuradora do Estado de Mato Grosso do Sul desde 27 de julho de 1994. Atuou nas Procuradorias-Regionais de Jardim, Aquidauana e Naviraí, chefiou a Procuradoria de Assuntos Tributários, integrou o Conselho Superior da PGE/MS como membro titular e exerceu o cargo de Corregedora-Geral da PGE por dois mandatos (2019–2023). Também foi Vice-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS e Conselheira Estadual da OAB/MS no triênio 2020–2023. Hoje coordena a Cjur Procon.

Contato

Telefone: (67) 3316-9891

Competências

Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010.

Art. 1º Compete às Coordenadorias Jurídicas a coordenação e a supervisão técnica das atividades jurídicas dos respectivos órgãos, bem como:

I - a coordenação, a supervisão e a uniformização das atividades jurídicas da respectiva Secretaria de Estado em que estiver instalada a Coordenadoria Jurídica;

II - atuar nos processos administrativos de interesse da respectiva Secretaria;
(Redação dada pela RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 248, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.)

III - a orientação jurídica da autoridade titular da respectiva Secretaria, na esfera administrativa, por intermédio de consultoria, bem como nas questões jurídicas, decisões judiciais, atos do Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Federal e demais órgãos públicos e privados, em questões afetas às referidas entidades;

IV - a comunicação ao titular da respectiva Pasta sobre a vigência de lei, decreto ou qualquer ato cujo cumprimento exija providências, bem como sobre a prolação de decisões administrativas ou judiciais de seu interesse;

V - a elaboração de impugnações, recursos e petições em geral nos processos judiciais ou administrativos, cujo objeto seja inerente às atividades do órgão;

VI - a orientação da respectiva Secretaria de Estado nos assuntos relacionados a contratos, convênios, licitações e processos administrativos;

VII - a participação em reuniões para trato de questões de assunto jurídico, internas e externas, a pedido do titular da Pasta, prestando as orientações pertinentes para auxílio no desempenho das atividades do órgão;

VIII - a representação do Estado de Mato Grosso do Sul nos processos judiciais de interesse da respectiva Secretaria, por designação;

IX - a colaboração com as Procuradorias Regionais, nas atuações envolvendo matéria afeta à sua competência, e o auxílio na observância do disposto no artigo 43, §1º deste Regimento;
(Redação dada pela RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 248, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.)

X – promover o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados nos processos de sua competência e o recolhimento ao FUNDE-PGE;
(Redação dada pela RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 258, DE 13 DE MAIO DE 2019.)

XI - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado. (Inciso incluído pela RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 258, DE 13 DE MAIO DE 2019.)

Parágrafo único. Quando a questão jurídica for de especial relevância ou de alta complexidade, ou não existir precedente jurídico estabelecido no âmbito da PGE-MS, deverá o Procurador-Coordenador Jurídico solicitar ao Procurador-Geral do Estado a atuação da Procuradoria Especializada ou Coordenadoria Jurídica competente.

[...]

Art. 22. Incumbe à Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor - CJUR/PROCON, além dasatribuições gerais elencadas no art. 1º deste Anexo: (Redação dada pela RESOLUÇÃO PGE/MS/Nº 415, DE 06 DE JUNHO DE 2023.)

I - prestar o assessoramento e a consultoria jurídica no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor, respondendo às consultas formalizadas nos processos administrativos e sugerindo a adoção de medidas preventivas;

II - realizar a análise de contratos, editais, portarias, resoluções e outros atos e instrumentos jurídicos de competência da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor;

III - orientar e padronizar o fluxo procedimental das autuações e processos administrativos sancionatórios no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor;

IV - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Procurador-Geral do Estado.