
Antonio José Angelo Motti
Secretário-Executivo
Antonio José Angelo Motti é formado em Psicologia pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), com pós-graduação em Psicologia Social e mestrado em Educação pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Possui experiência em projetos de gestão pública nas áreas de assistência social, educação, direitos do consumidor e esporte. Foi ainda responsável pela criação e implantação dos hoje conhecidos CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social), em âmbito nacional.
A Secretaria-Executiva
PROCON
O Procon Mato Grosso do Sul (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) é uma estrutura integrante da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Política de Proteção e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul.
A Secretaria Executiva é regida pelas seguintes legislações:
Diário Oficial nº 4.166, de 27/11/1995;
Diário Oficial nº 10.470, de 09/04/2021;
Diário Oficial nº 11.680, de 29/11/2024.
Missão
Assegurar, com absoluta prioridade, a proteção e efetivação dos direitos do consumidor, oferecendo atendimento de qualidade, orientação precisa e mediação justa, promovendo nas relações de consumo tratamento ético, respeitoso e inclusivo.
Competências
Compete ao Sistema Estadual de Defesa do Consumidor-SEDC:
O atendimento das partes envolvidas em conflitos originados pelas relações de consumo;
A orientação dos consumidores envolvidos em relações de consumo;
O desenvolvimento de campanhas educativas que visem o aprimoramento das relações de consumo e o exercício da cidadania;
A interiorização das ações;
A mediação e a conciliação pré-processual dos conflitos e divergências oriundas das relações de consumo; (redação dada pela Lei nº 5.627, de 12 de fevereiro de 2021)
A fiscalização e aplicação das sanções previstas na legislação pertinente;
A gerência dos recursos oriundos da aplicação das sanções descritas acima;
Estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradorias, Defensorias Públicas e com o Ministério Público, estimulando sua participação nas mediações e nas conciliações pré-processuais das relações oriundas das relações de consumo; (acrescentado pela Lei nº 5.627, de 12 de fevereiro de 2021)
Regulamentar a atuação dos servidores que participam da conciliação, mediação e demais facilitações da solução consensual de controvérsias, oriundas das relações de consumo; (acrescentado pela Lei nº 5.627, de 12 de fevereiro de 2021)
Realizar campanhas educativas nas empresas, públicas e privadas, a fim de implementar práticas autocompositivas dos conflitos existentes nas relações de consumo. (acrescentado pela Lei nº 5.627, de 12 de fevereiro de 2021)
Competências - Artigo 3º da Lei 1.627 de 24 de Novembro de 1995.