Mensalidades escolares têm variação de 270% em Campo Grande, avalia pesquisa

Sala de aula com mesas e cadeiras organizadas, livros empilhados sobre a carteira e mochila azul pendurada na cadeira. Ambiente escolar iluminado, com desenhos infantis nas paredes e janelas grandes que deixam entrar luz natural.
  • Publicado em 04 dez 2025 • por Kleber Clajus •

  • Pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul registrou variação média de preços superior a 270% nas mensalidades escolares em Campo Grande (MS). Os dados foram coletados em 20 escolas particulares, entre 24 de novembro e 1º de dezembro, referentes a turmas do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio.

    No período matutino, o Ensino Fundamental I (1º ao 4º ano) apresentou a maior variação média de preços, 271,86%. Em seguida, o Fundamental II (6º ao 8º ano) registrou 269,60%, e o Ensino Médio, 269,04%.

    O secretário-executivo do Procon, Angelo Motti, explica que a composição das mensalidades considera fatores como a proposta pedagógica, a estrutura física e o perfil do público de cada escola. “Os valores listados na pesquisa são um dos itens a serem avaliados por pais e responsáveis durante a contratação”.

    Também influenciam diretamente no investimento a oferta de ensino bilíngue, atividades complementares no contraturno e as modalidades integral e semi-integral. Descontos podem ser aplicados por meio da concessão de bolsas de estudo, pagamento pontual, antecipado ou para determinadas categorias como servidores públicos, comerciários, conveniados e famílias que tenham mais de um aluno matriculado na mesma instituição.

    Recomendações

    Toda a relação contratual entre a escola e pais ou responsáveis deve ser clara e transparente. Revise com atenção as cláusulas contratuais e guarde cópias das vias assinadas e dos respectivos comprovantes de pagamento. Os documentos devem conter detalhes sobre o serviço contratado, valores, índices de reajuste e eventuais multas.

    Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos ou impedir o aluno de fazer provas, embora possa negar a renovação da matrícula em caso de dívida.

    Conforme a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas estão proibidas de exigir a compra de materiais de uso coletivo. Assim, as listas só podem conter itens para uso individual dos alunos, de acordo com o planejamento pedagógico.

    Quanto aos uniformes, a escola só pode exigir a compra na própria instituição se a estampa for registrada e não houver outros fornecedores licenciados. Mudanças no modelo também devem ser informadas com antecedência mínima de um ano.

    Serviço

    Pesquisa Mensalidades Escolares 2026 (Campo Grande):
    https://tinyurl.com/3dsu28wz

     

    Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS
    Foto: Freepik

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