NOTA PÚBLICA DOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE AS MENSALIDADES DAS UNIVERSIDADES
O Ministério Público, a Defensoria Pública e os Procons Estadual e Municipal reuniram-se em força-tarefa para construir uma solução amigável com todas as Instituições de Ensino Superior, no tocante à prestação dos serviços educacionais neste período de suspensão das aulas presenciais por força da pandemia da covid-19.
Inicialmente, os Órgãos de Defesa do Consumidor procederam a notificação de todas as Instituições de Ensino que prestam serviço de ensino superior presencial em Mato Grosso do Sul, para que se manifestassem sobre a possibilidade, ou não, de formação de acordo de descontos aos alunos. Além disso, a notificação exigiu das Universidades o seguinte: a) a apresentação de planilha de custos que ensejou a formação do valor das mensalidades escolares para o ano de 2020; b) a apresentação de planilha de custos específica dos meses de março e abril de 2020, inclusive dos alegados custos que foram majorados neste período de pandemia; c) se a instituição de ensino já concedeu algum tipo de desconto aos contratantes em decorrência da suspensão das aulas, nos meses de março e abril de 2020 e se há projeção de renovação de descontos para o mês de maio, comprovando-se documentalmente a política de desconto implementada.
A grande maioria das instituições de ensino responderam à notificação, com a possibilidade de formação de acordo. Em decorrência disso, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Procons Estadual e Municipal decidiram por realizar reuniões setorizadas com as Instituições de Ensino de Campo Grande, para já debater pontos que podem ensejar a formação de acordo.
A primeira reunião foi realizada no dia 04/06/2020 e a intenção é que a sequência de reuniões com as Universidades da Capital se encerre na próxima semana.
Na hipótese de as reuniões não evoluírem para a formação de acordo, os Órgãos de Defesa do Consumidor decidiram seguir duas frentes de trabalho. A primeira é a realização de procedimento de fiscalização pelos Procons (Estadual e Municipal), que poderá se finalizar com a aplicação de multa. A segunda é a judicialização da temática, a qual não dependerá da anterior e nem obstará o sancionamento administrativo, caso seja constatada alguma irregularidade frente normas consumeristas.
Enfim, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Procons Estadual e Municipal deixam claro que, a todo tempo, estão sensíveis a ambos os lados da relação de consumo e estão à disposição para o diálogo no sentido de encontrar uma solução extrajudicial capaz de reequilibrar a relação de consumo.
NOTA PÚBLICA DOS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE AS MENSALIDADES DAS UNIVERSIDADES