Procon Estadual autua empresa de ônibus em Rio Brilhante que restringe direito a idoso.

  • Publicado em 27 nov 2018 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) – A restrição ao direito do idoso de ter passagem gratuita em ônibus que atende linhas interestaduais acontece, também, em cidades do interior do Estado. O fato foi constatado por equipe de fiscalização do Procon Estadual em atendimento a  denúncia  formulada por consumidor do município de Rio Brilhante.

    A irregularidade, neste caso, envolve a Empresa de Transportes Andorinha S/A que, apesar de  manter 42 linhas emanais transportando pessoas para o interior de São Paulo, especificamente para Presidente Prudente,  só libera o benefício em três delas. Uma por dia, nas terças, quartas e quintas-feiras em ônibus convencionais. Com isso está infringindo o Estatuto do Idoso (lei Federal 10 741/2003) além do artigo 230 da Constituição Federal.

    Constatada a irregularidade  os fiscais do Procon emitiram auto de autuação que deverá resultar em multa além de  orientarem os responsáveis locais pela empresa a atenderem os preceitos legais.  A legislação determina que sejam disponibilizadas poltronas grátis em todas  as linhas exploradas. A Andorinha, no caso,  deixa de  cumprir as normas mesmo com o consumidor se dirigindo ao guichê com vários dias de antecedência.

    A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão ligado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho  – Sedhast, em se tratando de fiscalização, atua em todo o Estado, atendendo a denúncias. “Desde que haja prejuízos ao consumidor, qualquer cidadão deve formalizar sua denúncia. Nós do Procon estamos sempre atentos para agir e  coibir abusos”, afirma o superintendente Marcelo Salomão.

    Assessoria de Comunicação – Procon MS

    Categorias :

    Geral

    Veja Também