Procon Estadual elabora lista e notifica escolas particulares a não exigirem materiais de uso coletivo

  • Publicado em 05 jan 2021 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) – Com a  reabertura do período de matrículas em escolas particulares e, em consequência disso, a entrega de listas de materiais  exigidos pelos estabelecimentos de ensino,  a  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS elaboraram,  com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.

    A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso, concorrendo para aumentar sensivelmente as  despesas a serem assumidas pelos pais para poderem ver seus filhos nas escolas.

    O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.

    As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto  a lista de material como o seu plano de uso.

    Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas  ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.  Outro item de elevada importância  trata  de orientação aos pais que procurem fazer a  compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.

    De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.

    São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:

    1. – Giz
    2. – Grampeador
    3. – Clips
    4. – Pasta suspensa
    5. – Tinta, cartucho ou tonner para impressora
    6. – Álcool liquido
    7. – Álcool gel
    8. – Detergente
    9. – Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter  excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da  Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
    10. – Balões
    11.  – Canetas para quadro branco
    12.  – Canetas para quadro magnético
    13.  – Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
    14.  – Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
    15.  – Material de limpeza em geral
    16.  – Papel higiênico
    17.  – Papel ofício
    18.  – Pincel atômico
    19.  – Rolo de fita adesiva dupla face
    20.  – Rolo de fita durex
    21.  – Sabonete
    22.  – Sacos plásticos
    23.  – Pen drive ou HD externo
    24.  – CD-R ou DVD-R, entre outros
    25.  – Cotonetes
    26.  – Esponja para pratos
    27.  – Flanela
    28.  – Grampos para grampeador
    29.  – Guardanapos
    30.  – Marcador para retroprojetor e
    31.  – Materiais de escritório

    Waldemar Hozano –  Assessoria de Comunicação -Procon/MS

    Foto: Procon/MS

    Categorias :

    Geral

    Veja Também