Publicado em 30 mar 2019 • por Jairo Torres Vilalva •
Campo Grande (MS) – Em diligência realizada em supermercado localizado no Jardim Itamaracá, equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, contando com apoio de integrantes da sexta Delegacia de Policia da Capital, flagrou elevado número de irregularidades em produtos expostos à venda que poderia trazer danos à saúde do consumidor.
Entre os produtos vale ressaltar a existência de 44 unidades de queijo mussarela com 5 quilos cada, totalizando 220 quilos, vencidos. Também vencidos foram registrados 28 embalagens 200 gramas de requeijão , 17 potes de mel de abelha com aproximadamente um quilo cada e mais três garrafas do mesmo produto sem informação de procedência ou validade, embalagens de ervilhas congeladas, leite caipira, granola, pão caseiro, biscoito integral e creme de queijo. Entre os produtos, vários deles com vencimento em janeiro e fevereiro deste ano.
Além disso, vários produtos sem qualquer especificação de validade ou procedência, também estavam nas gôndolas para comercialização. Entre estes, pão caseiro e para hot dog e francês, doce de leite com amendoim, nussarela, apresuntada, bolonhesa defumada, leite pasteurizado, peito de peru fatiado, mortadela fatiada, chipa congelada e produtos para panificação.
Na lista de irregularidades consta, ainda, diversos produtos sem especificação de data de fabricação ou procedência. Estavam irregulares, sem condições de consumo, bolonhesa defumada, leite pasteurizado, peito de peru, mortadela, refrigerantes, e massa para pastel, entre outros.
Ressalta-se que todos materiais impróprios foram descartados pela fiscalização na presença de representante do estabelecimento autuado. Com relação ao mel de abelha, todas as unidades foram encaminhadas para a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), uma veza que não constava informação da existência do serviço de inspeção federal, estadual ou municipal nos rótulos.
Waldemar Hozano- Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS
Fotos: Procon/MS