Campo Grande (MS) – Dada a aproximação de mais um ano letivo e visando evitar abusos com solicitação de materiais escolares desnecessários, o que ocorre por ocasião de matrícula ou rematrícula, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast notificou, tanto o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – Sinepe como escolas particulares a cumprirem diversas determinações legais.
Ao Sinepe, a notificação visa, basicamente, solicitar aos responsáveis pelo Sindicato que comuniquem aos estabelecimentos a ele associados a necessidade de enviarem ao Procon Estadual, no prazo máximo de dez dias corridos a partir da notificação, a lista de materiais escolares a serem solicitados dos alunos para o ano letivo de 2 021: o plano pedagógico escolar do uso dos materiais e o plano de biossegurança de prevenção e combate à Covid 19, causada pelo Coronavirus.
O documento encaminhado recomenda, também, que o Sinepe oriente os filiados de todo o Estado que não deixem de observar a legislação de modo a se absterem da prática de venda casada levando os responsáveis pelos estudantes a condicionar a matrícula ou rematrícula à aquisição de materiais escolares que façam parte da lista apresentada pela escola. Solicita, também, que oriente os estabelecimentos de ensino a não deixarem de encaminhar alista de materiais ao Procon Estadual. Por meio da notificação, foi solicitado que o Sindicato comprove, por e-mail ou outros instrumentos, o repasse das comunicações.
Estabelecimentos
Paralelamente à notificação ao Sinepe, foram notificados os colégios Alexander Fleming, Nota Dez, Bionatus e Harmonia, de forma individual para, no prazo impreterível de dez dias, apresentarem ao Procon Estadual a planilha de custos e a lista de materiais a serem solicitados aos alunos. O documento ressalta que, em caso das informações ainda não estarem concluídas, é necessário apresentar justificativa e uma data provável para sua entrega ao Procon Estadual.
O órgão estadual de proteção do consumidor recomenda que não deixe de ser observada a legislação que prevê que, juntamente com a lista de materiais o consumidor tenha acesso ao plano de utilização de todos os itens que constarem na entre os a serem adquiridos. Além disso, que se evite a venda casada, ou seja, que os responsáveis não sejam induzidos a adquirir o material escolar no próprio estabelecimento ou em lojas da preferência da escola indicadas aos pais, que devem ter liberdade para compras em locais que ofereçam preços mais acessíveis.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS