Superintendente do Procon Estadual ministra palestra para dar maior visibilidade ao CDC

  • Publicado em 13 set 2019 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) –  Como parte das comemorações da Semana do Consumidor pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast e atendendo   convite da coordenadora da Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul , Sandra Rose Rodrigues da Cruz,  o superintendente do Procon/MS Marcelo Salomão proferiu palestra no auditório daquele órgão com participação de  servidores, jurisdicionados e membros da comunidade, durante a qual levou ao conhecimento dos presentes informações  a respeito da relação de consumo na administração pública.

    De forma didática,  como pontuou a  coordenadora da Escoex, Salomão procurou disseminar as atribuições legais  do Procon Estadual e  divulgar o Código de Defesa do Consumidor, que é de  real interesse do Tribunal de Contas, órgão de  controle do governo do Estado. Durante a explanação foram evidenciados conceitos de administração e a relação divergente no que tange a aplicação de normas do CDC no setor público onde  devem ser  observados conceitos relacionados a elementos  objetivos e subjetivos.

    Os cerca de  40 participantes do evento demonstraram interesse no tema  abordado, o que foi evidenciado após o término da palestra com várias pessoas se dirigindo ao palestrantes no sentido de dirimir  dúvidas sobre a aplicação do código em situações  diversas vivenciadas pela sociedade e a maneira de  se valer do Procon Estadual no sentido de resolver pendências na relação de consumo.

    Marcelo Salomão citou o fato do Código de Defesa do Consumidor ter  completado 29 anos de criação esta semana e que, devido a sua eficiência, até órgãos governamentais se dirigirem ao Procon/MS procurando resolver problemas gerados na compra de equipamentos que, por deficiência de funcionamento, não supriram os  efeitos para os quais foram adquiridos.

    Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS

    Foto: Procon/MS

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