Lei estadual protege consumidor quanto à quebra de fidelidade com prestadoras de serviços

  • Publicado em 06 set 2019 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) – Lei  aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem multa contratual de fidelidade desde que o consumidor que, ao assumir o compromisso estava empregado, comprovar ter perdido o em emprego e não ter voltado ao mercado formal de trabalho.

    A lei em questão (5.387) foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 3 de setembro em curso, data em que passou a vigorar. Entretanto, as concessionarias têm prazo, concedido pelo documento legal, de 90 dias para se adequarem aos seus termos.

    Em seu parágrafo primeiro a Lei fixa as obrigações às concessionárias. Já, no segundo, determina que o não cumprimento sujeitará ao pagamento de multa correspondente a 100 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), cujo valor unitário, hoje, é de R$ 28,77 ou seja, a multa chega a R$ 2.877,00 cada vez que for constatada a desobediência.

    A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, como os demais órgãos de defesa do consumidor, está preparada para fiscalizar o cumprimento e fazer valer os efeitos da nova legislação.

    Vale ressaltar que os efeitos da Lei são sobre a fidelidade assumida. Ela não tem qualquer interferência no que tange ao pagamento de prestações pela aquisição de aparelhos de forma parcelada. O pagamento das parcelas é compromisso do consumidor. Também em relação à questão da fidelidade, as pessoas que se sentirem lesadas poderão denunciar no Procon Estadual.

    As denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo “fale conosco” que é parte integrante do site www.procon.ms.gov.br,  de watsapp com o número  9 9158 0088, pelo telefone 151 ou, ainda, pessoalmente na sede  do Procon Estadual na rua 13 de Junho 930.

    Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS

    Foto: Procon/MS

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