Correspondente bancário autuado pelo Procon Estadual por infringir a legislação

  • Publicado em 18 jan 2020 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande  (MS) – Diligência realizada por equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da  Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, atendendo a denúncia formalizada por consumidor, detectou várias irregularidades em empresa de  prestação de serviços  como correspondente bancário  localizada na rua 13 de Maio que,  de  alguma maneira,  traz transtornos à vida dos consumidores que para lá se dirigem.

    Entre os problemas verificados,  destaque para  a ausência de placas que identifiquem local de atendimento prioritário a idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, mães com crianças ao colo e pessoas com transtorno de Espectro Autista (autismo), além de desobediência à legislação que determina a disponibilidade de  instalações sanitárias para os clientes.

    O estabelecimento não apresenta  controle a respeito do tempo de espera pelo atendimento, que  deveria ser idêntico ao expediente bancário, uma vez que não dispõe de  emissão eletrônica de senhas que  registrem a hora de  entrada e saída do consumidor. Biombos ou estrutura similar que possa proporcionar privacidade  aos  consumidores, principalmente  quando estiverem realizando saques.

    Em função dos problemas encontrados foi expedido auto de infração e  determinado prazo para defesa e  correção das irregularidades, sob pena de ser arbitrada multa  devido à inobservância  da legislação. Todo consumidor tem direito a  reclamações  ou denúncias. Para isso, convém ligar 151, das 07h até as 18h30, de segunda a sexta-feira ou pelo whatsapp (67) 9 9158-0088 ou se dirigir à sede do Procon Estadual à rua 13 de junho 930. No site procon.ms.gov.br, também está disponível o aplicativo fale conosco que pode ser utilizado para denúncias.

    Waldemar Hozano – Assessoria de comunicação – Procon/MS

    Foto: Procon/MS

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