Procon Estadual flagra cartório transgredindo a legislação em prejuízo do consumidor

  • Publicado em 24 nov 2020 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) – A insatisfação de consumidores em função do mau atendimento que lhes é dispensado, agora chegou aos cartórios de registro. Após receber denúncia nesse sentido, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de  Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, que mobilizou equipe para  averiguação, tendo constatado a existência de irregularidades.

    Consumidor procurou o Procon Estadual relatando que, necessitando serviços como  registro de imóveis, esteve no cartório de Primeiro Ofício de Registro de Imóveis onde, apesar de fila extensa, não é respeitado o direito ao atendimento preferencial e, com isso, prejudicando pessoas que deveriam desfrutar desse direito, como é o caso de idosos, gestantes, mães com crianças ao colo, portadores de necessidades especiais ou de autismo.

    Ao verificar a existência da transgressão à legislação ficou constatado, também, que apesar de estar exposta placa indicando a existência do referido serviço, diferente da realidade, e a confecção do “cartaz” ocorreu de maneira errônea, inclusive com a supressão da representação de  beneficiários. Com isso foi expedido Auto de Infração e concedido prazo para defesa e apresentação de justificativas.

    Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

    Foto: Procon/MS

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