Procon Estadual estabelece que consumidor não pode ter custo adicional na remarcação da festa de formatura

  • Publicado em 19 jul 2021 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) – Busca de conciliação entre empresas de eventos, responsáveis por festas de formatura e estudantes que tiveram suas  comemorações adiadas nos anos 2 010 e 2 021, em função da pandemia provocada pela Covid 19,  foi a tônica de encontro realizado na sede da Câmara  de Dirigentes Lojistas – CDL/CG entre representantes daquele órgão, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho –Sedhast e das empresas em questão.

    O objetivo do encontro foi  evitar que nem os formandos nem as promotoras das frestas arquem com  prejuízos ainda maiores devido a problemas a que não deram causa. Depois de  algumas horas de  conversas e  entendimentos ficou decidido que todos os eventos programados anteriormente serão agendados para datas futuras com tudo o que foi acordado nos contratos. Ficou estabelecido que o consumidor não pode ter custo adicional devido a necessidade de adiamento de sua festa.

    O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, demonstrou durante a  reunião que havia necessidade  de que se chegasse a bom termo mesmo não podendo ser atribuída culpa às empresas,  já que os formando também não tiveram qualquer participação nas dificuldades que impediram a realização dos sonhos de festejar suas conquistas.

    Já o presidente da CDL, Adelaido Vila classificou as tratativas como “bastante positivas” e creditou o resultado à maneira profissional com que foi conduzida a discussão  do assunto tendo culminado com entendimento entre as partes de maneira que ninguém saia prejudicado.

     

    Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

    Foto: Procon/MS

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