Campo Grande (MS) – Tendo em vista o registro de longas filas formadas por pessoas em busca de informações ou na tentativa de resgatar o valor a ser liberado como auxilio emergencial para o cidadão, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast notificou três agências da Caixa Econômica Federal – CEF, a prestar várias informações relacionadas com os procedimentos que vêm sendo adotados no atendimento.
Entre as solicitações feitas pelo Procon Estadual, e que a Caixa deve responder em no máximo 72 horas a partido do recebimento da notificação, estão dados que informem se as medidas que a instituição de crédito tem posto em prática seguem as normas e diretrizes estabelecidas pelo poder público em relação ao publico interno ( funcionários e colaboradores), bem como aos demais cidadãos que têm procurado as agências.
O Procon/MS quer saber, também, que medidas têm sido adotadas quanto a existência de aglomeração e proximidade física das pessoas objetivando a manutenção básica de higiene das mãos e visa respiratórias. O órgão estadual questiona a organização de crédito a respeito de orientação de seus funcionários para cobrirem nariz e boca quando da necessidade de tossir ou espirrar.
Organização de atendimento de forma a obedecer às necessidades de prioridade aos grupos que têm direito, principalmente no caso de idosos, bem como adoção de horário diferenciado para atendimento a esse público e medidas para redução do tempo de espera, somadas à responsabilidade pelo fornecimento de álcool em gel, também são questões levantadas pelo Procon Estadual, para as quais solicita respostas urgentes de forma a não tornar ainda mais difícil a vida das pessoas.
A notificação expedida e enviada às agências da Caixa na avenida Coronel Antonino, Barão do Rio Branco e Treze de Maio, deixa claro que o não atendimento ou a prestação de informações incorretas, dentro do prazo estipulado, configura infração à legislação consumerista ficado a entidade notificada passível a sanções administrativas.
Waldemar Hozano –Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS