Análise de listas de material escolar será ação integrada entre procons Estadual e Municipal

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, setembro 19, 2019 as 11:40 | Voltar

Campo Grande (MS) -  Atribuições relacionadas com o acompanhamento e análise das listas de material didático e planilhas de custos de escolas particulares em ação integrada entre os procons Estadual e Municipal de Campo Grande foram discutidas em encontro realizado na manhã de hoje (19.09), na sede  do Procon Campo Grande do qual participaram representantes  dos dois órgãos de defesa do consumidor e  do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – Sinepe.

Pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast,  houve a participação do superintendente Marcelo Salomão e da coordenadora de  Gestão de Processos, Patrícia Mara da Silva enquanto pelo Municipal o sub secretario Valdir Custódio e representando o Sinepe a sua presidente Maria da Glória Paim Barcellos.

Entre os pontos conclusivos da reunião há que se destacar a determinação de data limite para as escolas apresentarem a lista de material a ser solicitado aos pais como para análise do Sinepe que em comum acordo foi fixada para o dia 29 do mês de novembro, bem como a não aceitação de alguns itens como é o caso de material de limpeza.

Ficou acertado que  caberá ao Procon Estadual oficiar  as escolas a respeito do que foi decidido e, durante  as discussões, a  advogada  Patrícia Mara deixou claro a necessidade  de  trabalhos preventivos, como é o caso da análise a ser realizada, uma vez que “ o consumidor deve sempre ser protegido”. Já em relação ao trabalho conjunto, tanto o superintendente do Procon Estadual como o subsecretário, titulas do Municipal entendem que os resultados  finais serão proveitosos, principalmente para a comunidade.

Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Proco/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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