Prevenção ao Superendividamento

O Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado (NUPACES) oferece orientações e educação financeira que auxiliem o consumidor na prevenção e no tratamento do endividamento/superendividamento. Após a abertura de processo de renegociação de dívidas entre o consumidor (devedor) e fornecedor (credor), o núcleo oferece o acompanhamento e apoio ao perfil endividado por 120 dias.

O consumidor Superendividado, com plano de pagamento aprovado, mesmo com alteração, poderá solicitar o atendimento da equipe do NUPACES a cada 90 dias, num período de 12 meses, ou, conforme a quitação de seu plano de pagamento.

O compromisso é reinserir o consumidor no mercado de consumo, com consciência financeira, buscando a qualidade de vida do consumidor e de sua família, e, contribuindo com a economia do Estado de MS, de forma eficiente, eficaz e com a efetividade e resolutividade nas demandas atendidas pelo Procon/MS.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

– Pessoa física, maior de idade e capaz.
– Qualquer renda familiar.
– Que comprove o comprometimento de 50% ou mais da renda mensal, afetando o mínimo existencial para o sustento familiar.
– De boa-fé (com a veracidade das informações prestadas)
– Que contraiu dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidente/imprevistos da vida (morte, doença, desemprego, divórcio, etc)
– Que NÃO tenha contraído a dívida para a atividade profissional.
– Sem condições econômicas de pagar o valor de suas dívidas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Documentos pessoais (RG, CPF);
– Certidão de nascimento ou casamento ou de união estável);
– Comprovante de endereço (conta de água, energia)
– Contracheque dos últimos 3 meses (caso seja registrado ou servidor público);
– Declaração de imposto de renda do último ano (caso seja declarante); se não (declaração de isento);
– Extrato do SPC e Serasa;
– Extratos detalhados de todas as contas bancárias de últimos dias (corrente, salário ou poupança);
– Faturas dos cartões de crédito (3 últimos meses);
– Carnês ou boletos de compra de produtos;
– Contratos ou extratos dos financiamentos/empréstimos bancários;
– Contrato ou recibo de aluguel (se for o caso);
– Contrato de financiamento do imóvel ou comprovante da prestação (se for o caso);
– Comprovantes das demais despesas (água, energia, telefone, educação, pensão alimentícia)
– Contrato de financiamento de veículo ou comprovante da prestação (se for o caso).

Observação: Documentos de todos que moram no mesmo núcleo familiar, além de outros que o núcleo julgar necessários para melhor auxiliar o consumidor a negociar suas dívidas.

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Atendimento presencial
Rua 13 de Junho, 930, Centro, Campo Grande – MS

Dúvidas e orientações
Telefones 151,  (67) 3316-9800 e (67) 3316-9850

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