Após novas reuniões com Procon Estadual, Ministério Público, Defensoria Publica e Procon Campo Grande, UCDB concorda em dar descontos

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, junho 23, 2020 as 08:54 | Voltar

Campo Grande (MS) – Levando em consideração os problemas causados pela pandemia de Covid 19, órgãos de  defesa do consumidor, a exemplo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul,  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS órgão integrante  da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - Sedhast, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Campo Grande têm  desenvolvido esforços no sentido garantir direitos aos pais que mantêm seus filhos matriculados em estabelecimentos particulares de ensino e que, devido a anormalidade vivida atualmente, os estudantes  participam de aulas remotas.

Nesse sentido, várias reuniões vêm sendo realizadas e, como resultado, está se efetivando a adesão de entidades de ensino superior que se comprometem a promover descontos nas  mensalidades como forma de minimizar o comprometimento financeiro, considerando que muitos responsáveis pelo pagamento das mensalidades  tiveram redução  de rendimentos. A adesão mais recente foi em relação à Universidade Católica Dom Bosco que se comprometeu a promover desconto mínimo de 15 por cento nos valores cobrados.

Ressaltas que o desconto não poderá ser cumulativo a outros benefícios, como é o caso de bolsas ou outro desconto já concedido, prevalecendo o que  configurar maior vantagem ao consumidor. Além disso, será dada oportunidade para quitação dos débitos relacionados aos meses de abril, maio e junho até o dia 30 deste mês. Àqueles que  estiverem em dia com os pagamentos,  a instituição se compromete a devolver os  valores pagos a maior, o que poderá ser feito por meio de descontos nos valores do próximo semestre.

Nos casos em que os estudantes estejam no último semestre do curso ou decidam não renovar a matrícula, a instituição se compromete a restituir, valores em dinheiro no prazo máximo de 30 dias. Para tanto as pessoas devem fazer o pedido do ressarcimento em até dez dias do prazo final de renovação de matrícula ou da conclusão do curso. Outras instituições de ensino superior, com o é o caso da Unigran e Insted,  já haviam firmado o termo de compromisso.

Waldemar Hozano – Assessoria da Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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