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Audiências de conciliação no Procon Estadual estão suspensas por 30 dias

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, março 19, 2020 as 07:00 | Voltar
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Campo Grande (MS) -  Tendo em vista a atual situação de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde  em relação grande incidência do COVID – 19 ( Corona Virus) e visando preservar a saúde  tanto de consumidores quanto de servidores da Superintendência par Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, foram suspensas pelo período de 30 dias, todas as audiências de conciliação bem como os prazos dos processos em trâmite.

A suspensão ocorre depois da  edição de  Resolução Normativa da Sedhast,  editada ontem (18.03)  pelo secretário em substituição Adriano Chadid Guimarães, após reconhecer que  tanto os servidores do Procon Estadual , quanto  as pessoas por eles  atendidas ficam expostas ao contágio sendo esta a medida mais sensata a ser adotada visando preservar a integridade da comunidade usuária dos trabalhos.

A interrupção do atendimento ocorre sem prejuízo à prática processual de natureza urgente cujo fim é preservar os direitos do consumidor com a adoção de medidas necessárias para cada caso. Supressão dos trabalhos presenciais não impede, entretanto, que os consumidores continuem encaminhando suas denúncias e reclamações. Para isso estarão disponíveis  vários meios de contato como é o caso do telefone 151, o e-mail gabinete@procon.ms.gov.br, o  canal fale conosco que integra o site www.procon.ms.gov.br e, ainda o watsapp disponível por meio do número 9 9158 0088.

A mesma resolução deixa claro que o fornecedor fica avisado do cancelamento das audiências pelo período de 30 dias a contar desta data, mesmo que já tenham sido notificados. Em relação ao reagendamento das audiências, as novas datas serão comunicadas em tempo hábil tanto aos  consumidores como aos fornecedores de maneira que não haverá qualquer possibilidade de prejuízos.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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