Campo Grande (MS) – Sancionada e publicada em 11 de setembro de 1 990, a Lei Federal 8.078 – Código de Defesa do Consumidor – que passou a dar ampla proteção aos direitos dos cidadãos no que diz respeito à relação de consumo, completa hoje 30 anos de vigência. Por meio dele toda pessoa que se sentir prejudicada em transações comerciais ou pela má prestação de serviços, tem a possibilidade de recorrer as autoridades e defender seus direitos.
Os primeiros passos para que esse tipo de proteção ocorresse foram dados 58 anos antes, nos Estados Unidos, quando o então presidente John Kennedy reconheceu o caráter universal da proteção dos direitos dos consumidores evidenciando, principalmente, o direito à informação, segurança e de escolha, quando foi estabelecido o dia 15 de março como do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
No Brasil, a década de 80 ficou conhecida pela recessão econômica e redemocratização do País se fortalecendo o movimento consumerista e a necessidade de incluir o tema da defesa do consumidor na Assembleia Nacional Constituinte. Diante disso houve o engajamento de vários setores da sociedade culminando com a criação, em 1 985, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor reunindo associações e entidades diversas cujos objetivos fossem a defesa dos direitos dos consumidores.
Nesse mesmo período a Organização das Nações Unidas – ONU, estabelecia as Diretrizes para a Proteção do Consumidor nas quais ressaltava a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor. Com o advento da Constituição Cidadã de 1 988, no Brasil, ficou consagrada a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, passo decisivo para a criação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o que ocorreu por meio da Lei 8 078/90 de 11 de setembro daquele ano.
O Código passou, então, a ser imprescindível na vida do cidadão uma vez que estabelece princípios básicos tais como a proteção à vida e à saúde, à segurança e educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva propiciando o equilíbrio na relação de consumo.
Ao comentar a existência e a eficácia do Código de Defesa do Consumidor, o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, afirma que “com o advento desse instrumento legal, a coletividade passou a ter mais domínio sobre seus direitos se conscientizando da necessidade de defende-los. Em Mato Grosso do Sul, temos feito todos os esforços possíveis para, apesar de alguns obstáculos, fazer valer o Código dar o mais amplo atendimento às demandas oriundas de denúncias que nos chegam”.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS