Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos garantindo os direitos do cidadão

  • Publicado em 11 set 2020 • por Jairo Torres Vilalva •

  • Campo Grande (MS) –  Sancionada e publicada  em 11 de setembro de  1 990, a Lei Federal 8.078 – Código de Defesa do Consumidor –  que passou a  dar ampla proteção  aos direitos  dos cidadãos no que diz respeito à relação de consumo, completa hoje  30 anos de vigência. Por meio dele toda pessoa que se sentir prejudicada em transações comerciais ou pela má prestação de serviços, tem a possibilidade de recorrer as autoridades e defender seus direitos.

    Os  primeiros passos  para que esse tipo de proteção ocorresse foram dados 58 anos antes, nos Estados Unidos,  quando o então presidente John Kennedy reconheceu o caráter universal da  proteção dos direitos dos consumidores evidenciando, principalmente, o direito à informação, segurança e de escolha,  quando foi estabelecido o dia 15 de março como do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

    No Brasil, a década de 80 ficou conhecida pela recessão econômica e redemocratização do País se fortalecendo o movimento consumerista e a necessidade de  incluir o tema da defesa do consumidor na Assembleia Nacional Constituinte. Diante disso houve o engajamento de vários setores da sociedade culminando com a criação,  em 1 985, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor reunindo associações e entidades diversas cujos objetivos fossem a defesa dos direitos dos consumidores.

    Nesse mesmo período a Organização das Nações Unidas – ONU, estabelecia as Diretrizes para a Proteção do Consumidor nas quais ressaltava  a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor. Com o advento da Constituição Cidadã de  1 988, no Brasil,  ficou consagrada a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, passo decisivo para a criação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o que ocorreu por meio da Lei 8 078/90 de 11 de setembro daquele ano.

    O Código passou, então, a ser imprescindível na vida do cidadão uma vez que estabelece princípios básicos tais como a proteção à vida e à saúde, à segurança e educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva propiciando o equilíbrio na relação de consumo.

    Ao comentar a existência e a eficácia do Código de Defesa do Consumidor, o superintendente  do Procon Estadual, Marcelo Salomão, afirma que “com o advento desse instrumento legal,  a coletividade passou a ter mais domínio sobre seus direitos se conscientizando da necessidade de defende-los. Em Mato Grosso do Sul, temos feito todos os esforços possíveis para, apesar de  alguns obstáculos,  fazer valer o Código dar o mais amplo atendimento às demandas oriundas de denúncias que nos chegam”.

    Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

    Foto: Procon/MS

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