Publicado em 08 jan 2019 • por Jairo Torres Vilalva •
Campo Grande (MS) – Reclamações de consumidores (clientes), em grande número, levaram equipes de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, a verificar “in loco” o funcionamento de agências de três redes bancarias (Santander, Bradesco e Caixa Econômica Federal) em Campo Grande.
Durante a ação de fiscalização, ocorrida no período de dois a quatro de janeiro em curso, foram constatadas irregularidades principalmente no que diz respeito ao cumprimento de leis que fixam o tempo para atendimento aos clientes que, de acordo com a Lei Estadual 2 085/00 é de, no máximo, 15 minutos, mesmo tempo fixado pela Lei Municipal 4303/06 que estabelece, também, alguns casos de flexibilização, chegando a 25 minutos em véspera e no dia posterior a feriado prolongado.
No caso do Banco Santander a equipe do Procon esteve nas agências localizadas nas ruas Marechal Rondon, Dom Aquino e Barão do Rio Branco. Nos três locais foi confirmado o descumprimento do tempo previsto, o que, em alguns casos foi superior a 35 minutos. Além disso, o banco não fornece senha eletrônica na qual conste horário de entrada e saída dos clientes que são atendidos nas mesas, serviço para o qual não existe atendimento prioritário, como determinado em Lei Federal.
Nas agências da Caixa Econômica federal das ruas Barão do Rio Branco e 13 de Maio o problema foi ainda maior. Houve caso em que o cliente foi obrigado a esperar por atendimento durante uma hora e 16 minutos. Também nesses estabelecimentos as senhas oferecidas registram eletronicamente, apenas, a hora de chegada do usuário e, com isso, dificultam a comprovação da espera quando decidem registrar reclamação.
Duas agências do Banco Bradesco ( na Avenida Calógeras e Cândido Mariano) também receberam a fiscalização. Nesse caso, o excesso de espera se repetiu e foi constatada outra irregularidade. Não é respeitada a prioridade para idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e mães com crianças no colo e para autistas. No caso, a prioridade é para clientes classificados com “Prime” e “Exclusive” que são tratados pelos funcionários de maneira privilegiada. Só depois desses clientes é dado atendimento aos que têm direito, por lei, à prioridade.
Nas agências onde a fiscalização atuou não foram encontradas cópias da Lei Estadual e do Código de Defesa do Consumidor. Nos estabelecimentos deveria estar fixado, de forma visível, aviso de proibição do uso de aparelhos de telefonia celular, o que não se verificou, se constituindo em mais uma infração
Os responsáveis pelas agências em questão foram autuados tendo sido expedidos autos de Infração e dado prazo par defesa após o que poderá ser arbitrada multa. A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS , por sua equipe de fiscalização está atenta às reclamações da comunidade.
Todo cidadão que se sentir lesado em sua relação de consumo, tem à disposição um número de telefone para denunciar problema. Basta discar 151. As reclamações podem ser feitas, também, pessoalmente. O Procon-MS está à disposição das 07h até as 18h30, de segunda a sexta-feira, na rua 13 de Junho, 930.
Assessoria de Comunicação – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS
08.01.2019