Novo sistema permite mais agilidade no registro de reclamações online

  • Publicado em 20 dez 2023 • por Kleber Clajus •

  • Registrar uma reclamação online no site do Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), vai ficar mais ágil para os consumidores e a equipe de atendimento as demandas.

    Dentre as mudanças está a integração do formulário preenchido a solução E-Procon, eliminando assim processos adicionais de transferência de dados entre sistemas, além de possibilitar que o consumidor acompanhe o andamento de seu atendimento.

    O secretário-executivo do Procon/MS, Antonio José Angelo Motti, destaca que esse é um presente da instituição aos cidadãos. “Buscamos aperfeiçoar nossos atendimentos pautados pela eficiência, transparência e acessibilidade aos serviços de mediação das relações de consumo. Isso vale tanto para o consumidor, quanto para o fornecedor”.

    Intuitiva, a ferramenta traz melhorias na experiência de registro de uma reclamação e possibilita anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo ao processo que tramitará na esfera administrativa. Há projeções de que o tempo de tratamento e resposta sejam reduzido com o seu uso.

    Reclamação online

    A jornada de quem acessar o novo serviço começa questionando se o consumidor é residente em Mato Grosso do Sul, uma vez que o atendimento considera seu local de domicílio.
    Na sequência, há necessidade de se informar o CPF, preencher cadastro com dados pessoais, endereço, e-mail, telefone e criar uma senha pessoal. Após esses passos é possível acessar o sistema para registrar sua reclamação.

    Todas as queixas registradas na nova ferramenta apresentam número de protocolo de atendimento para posterior acompanhamento da demanda.

    O acesso ao formulário pode ser feito pelo site do Procon/MS por meio do banner “Registre sua Reclamação” ou pelo link: https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.

    Kleber Clajus, Comunicação Procon/MS
    Foto: Kleber Clajus

    Categorias :

    Defesa do Consumidor

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