Campo Grande (MS) – Durante 11 meses – período de janeiro a novembro – de 2 019, as equipes de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast realizou 603 diligências que resultaram em 368 autos de infração além de relatórios de visitas e autos de constatação. Em se tratando de comércio em geral, foram 194 fiscalizações com a expedição de 84 autos de infração.
Na sequência, em números absolutos, vieram os supermercados onde foram realizadas 131 Visitas e expedidos 92 autos de infração. Vale destacar que, somente nesse período, foram descartados 13.406 itens entre produtos vencidos ( 9.213), impróprios em razão de várias irregularidades (2.303) e sem informações essenciais (1 890). Em quantidade de fiscalização, os bancos ocupam a terceira posição. No período em questão, foram 148 diligências com a expedição de 118 autos de infração.
Os postos de combustíveis foram fiscalizados 47 vezes e autuados 19 vezes. Já, o transporte rodoviário, que insistiu em restringir a liberação de passagens para idosos, beneficiários de gratuidade assegurada por Lei, foi alvo de fiscalização em 46 oportunidades, atendendo a denúncias de consumidores. As modalidades de transporte coletivo e aéreo, também, estiveram entre os autuados pelo Procon Estadual, por má prestação de serviços. No caso dos ônibus foram cinco fiscalizações com quatro autuações enquanto uma empresa aérea (Azul) foi fiscalizada e autuada uma vez.
Em conjunto com os conselhos federais de Farmácia e de Educação Física, foram realizadas 30 intervenções da fiscalização, sendo 20 farmácias e dez em academias de condicionamento físico. Nesses casos foram expedidos 18 autos: dez em relação a farmácias e oito para academias. Houve denuncia, também, em relação a um hospital, entretanto a diligência não constatou irregularidade.
Vale ressaltar que os trabalhos foram realizados, todos em atenção a denúncias de consumidores, em Campo Grande e mais 25 municípios do interior do Estado e que, na maioria deles foram constatadas infrações ao Código de Defesa do Consumidor, com comercialização ou atividades que poderiam prejudicar o consumidor, de maneira geral.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS