Em parceria com sindicatos, Procon Estadual orienta empresários sobre relação de consumo

Categoria: Geral | Publicado: sábado, outubro 26, 2019 as 07:00 | Voltar

Campo Grande (MS) -  Dando continuidade à sua politica de  aproximação e orientação a empresários de pequeno e médio portes, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast mobilizou equipe  durante toda a manhã  desta sexta-feira (25.10) para, em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande, levar conhecimento a empresários da região do Conjunto Parati e Aero Rancho a respeito de seus deveres e direitos na relação de consumo.

Na ocasião foram entregues kits contendo exemplar do Código de Defesa do Consumidor, placa identificando a sua existência no estabelecimento, informações a respeito do programa Procon Legal, Comércio Legal, instruções para ter acesso e os benefícios de se cadastrar, além de cópias de leis que regem o bom relacionamento entre fornecedores e consumidores.  Cerca de 60 pontos comerciais  foram visitados e, em todos eles, a receptividade foi das melhores.

Grande parte dos proprietários dos estabelecimentos abordados entendeu e  aplaudiu a iniciativa chegando, alguns deles, a  afirmar que desconheciam algumas das informações que lhes foram repassadas  e que, por isso, corriam o risco de transgredir às normas “por pura ignorância”. Houve quem, ao receber  afirmasse, inclusive, que “ações desse tipo poderia se repetir para podermos ter noção exata de que o Procon Estadual existe não somente para punir”.

Na  realidade, o que mais chamou atenção foi a existência do programa Procon Legal, Comércio Legal praticamente desconhecido na região onde a ação se desenvolveu e  cuja adesão é vista  como um passo a mais para fidelizar consumidores e  aumentar  a clientela.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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