Campo Grande (MS) – Diante da ocorrência de diversas denúncias de consumidores em relação à possível “combinação” de preços entre revendedores de gás de cozinha, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast desencadeou ação de fiscalização na qual contou com participação de integrantes da Delegacia do Consumidor e da Delegacia de Defraudações.
Na manhã desta quinta-feira (24.09), o trabalho de verificação da veracidade das denúncias foi realizado em quatro depósitos. Entre eles, o que mais apresentou irregularidades foi o denominado Markha Distribuidora de Gás, localizada na rua Johannesburgo, Jardim Presidente, onde não existe, por exemplo, placa ou cartaz informado o preço para comercialização dos produtos e o o alvará concedido pela Deops.
O local , que é credenciado para venda de uma marca do produto mantém em depósito botijões de outro fornecedor, o que é vedado pela Agência Nacional de Petróleo além de outra transgressão à normas da mesma agência que é o fato de ser credenciado com estabelecimento Classe II cuja capacidade de armazenamento é de 120 botijões mas foram encontrados 132 no depósito .
Solicitada a apresentação de Notas Fiscais de entrada e saída dos produtos, estas não foram encontradas e, por essa razão, foi estabelecido prazo de dez dias corridos para apresentação do documento relacionado aos últimos três meses, sob protocolo, na sede do Procon Estadual. Por coincidência, no momento em que a equipe estava no estabelecimento foi determinada a saída para entrega de um botijão de gás. Entretanto não foi expedida Nota Fiscal para o procedimento.
Nos outros três locais visitados ( Fabi Gás, Nordestino Agua e Gás e Ligeirinho Gás), também foram constatadas irregularidades. Fabi Gás, localizada no Conjunto Estrela do Sul, estava com alvará de funcionamento vencido desde fevereiro do ano passado, no entanto requereu vistoria do Corpo de Bombeiros no inicio do mês em curso e, por esse motivo, não teve suas atividades embargadas. Nesse caso foi concedido prazo para apresentação do documento bem como licença da Vigilância Sanitária e as notas fiscais de entrada e saída de produtos nos últimos três meses.
Em relação ao Nordestino Agua (Nova Lima) e Gás e o Ligeirinho Gás (Vila Margarida) a fiscalização estabeleceu prazo de dez dias corridos para entregar no Procon Estadual as notas fiscais de entrada e saída bem como o Mapa de Controle e Movimentação Mensal de maneira a possibilitar a verificação se seu funcionamento está regular.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS