Gasolina pode ser encontrada a R$ 3,849 na Capital, revela pesquisa do Procon Estadual

Categoria: Pesquisa | Publicado: sexta-feira, fevereiro 2, 2018 as 07:43 | Voltar

Campo Grande (MS) – Um dos itens que faz a diferença no bolso do consumidor é o preço do combustível, que interfere diretamente no dia a dia de todos, desde a passagem de ônibus até as refeições em casa. Pesquisa do Procon Estadual, divulgada nesta sexta-feira (02), aponta variação de quase 12% no preço da gasolina comum, sendo o menor preço encontrado a R$ 3,849 e o maior a R$ 4,309.

A pesquisa, a primeira do órgão envolvendo 77 estabelecimentos e que deve ser realizada trimestralmente, também traz dados sobre a gasolina aditivada, etanol, diesel e diesel-S10. No etanol a variação ultrapassa os 16%, sendo o menor preço de R$ 3,099 e o maior de R$ 3,599. O GNV, gás natural, traz uma das menores variações de preço com R$ 2,499 e R$ 2,559, respectivamente.

Marcelo Salomão, titular da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), destaca que o consumidor deve ficar atento aos preços praticados pelos estabelecimentos. “É importante que o consumidor pesquise antes de comprar. É uma forma dele economizar, fazendo ainda com que seu veículo rode gastando menos dinheiro com combustível”, aponta.

Salomão lembra ainda que o Procon Estadual, em parceria com técnicos da Agência Nacional de Petróleo (ANP), e agentes da Delegacia do Consumidor (Decon), realizam constantes verificações quanto à qualidade dos combustíveis comercializados. “Também é um direito do consumidor exigir o teste do combustível, que mede a proporção de etanol na gasolina, antes de abastecer, conforme resolução nº 9 de 2007 da ANP”, complementa.

A pesquisa completa pode ser conferida aqui. O Procon Estadual disponibiliza o número 151 e o Fale Conosco do site www.procon.ms.gov.br aos consumidores para informações e denúncias.

Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)

 

Publicado por: Leomar alves rosa

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