Campo Grande (MS) – Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01.09) a Lei 5 559 elaborada pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e que na sua confecção contou com participação efetiva da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon /MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast.
O referido documento legal dispõe sobre a necessidade de conscientização em relação ao direito da pessoa idosa ao Passe Livre em viagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, estando as empresas, no âmbito de Mato Grosso do Sul, obrigadas a afixarem nos locais de vendas de passagens, adesivo contendo texto conscientizando a população sobre esse direito que é assegurado a pessoa idosa.
A Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja determina que o texto deverá ser impresso nos adesivos em tamanho que permita sua fácil visualização e leitura, e orienta para sua redação que deverá ter o seguinte teor: “Idoso, nos termos do Artigo 40 do Estatuto do Idoso, você tem direito à gratuidade ou desconto de 50% no valor das passagens”
Além disso, consta no documento a orientação para que o beneficiário ao qual for negada a concessão do passe, denuncie ao Procon Estadual por meio dos telefones 151 ou (67) 9 9159 0088 observando que este numero contem watsapp. Conforme está explicito no artigo segundo, as empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei, ou seja, 01 de setembro, para se adequarem à exigência e que o descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS