O Procon Estadual alerta os consumidores que, em razão da greve nos Correios, o não recebimento de contas não significa que elas não devem ser pagas ou que poderão ter suas datas de vencimento adiadas devido ao atraso no envio de boletos ou faturas.
O consumidor não pode ser prejudicado com a greve, por isso é recomendável que ele contate a empresa credora e combine a melhor forma de pagamento, antes do vencimento da fatura, para evitar a incidência de juros e multas por atraso. Caso o pedido não seja atendido, ele poderá registrar sua reclamação no Procon, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.
As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer e divulgar outra forma de pagamento ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, código de barras etc).
O Procon esclarece que só têm direito a pleitear ressarcimento os consumidores que contrataram os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma acordada, como por exemplo, o Sedex. Quem se encontrar nesta situação e não tiver solução deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade, ou caso a questão envolva indenizações (dano material e/ou moral) é possível recorrer ao Poder Judiciário.
O consumidor pode buscar meios alternativos para a emissão da segunda via do documento de pagamento. Em vários casos, o boleto bancário pode ser impresso, acessando a página do fornecedor na internet. Também é possível contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e solicitar a remessa do boleto por e-mail ou fax, pedir o código de barras do documento, ou local para efetuar o pagamento.
Vale lembrar que o fornecedor deve disponibilizar ao consumidor outras formas de pagamento, além do boleto bancário. Se o consumidor tiver algum prejuízo em razão da não disponibilidade, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.
A emissão do boleto não pode ser cobrada, conforme norma do Banco Central (Resolução 3.693/09). A cobrança já era considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois as despesas relacionadas ao processamento da fatura são de responsabilidade do fornecedor e não devem ser repassadas aos consumidores.
Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor- PROCON/MS
Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho – SEDHAST
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul