Valores indevidamente cobrados a título de pedágio na Ponte Rio-Niterói deverão ser restituídos aos consumidores, conforme decisão judicial da 3ª Vara Federal de Niterói.
Despacho do juiz federal Jose Carlos da Silva Garcia determina que os órgãos de defesa do consumidor façam ampla divulgação da decisão, que permite execução individual de valores cobrados indevidamente pela concessionária da Ponte Rio-Niterói.
A restituição foi solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal) e, conforme edital, compreende o período de 04/08/2007 a 31/05/2015, devendo os interessados apresentar “prova idônea de haverem sofrido os efeitos econômicos daquela repercussão, em valor certo”.
Para mais informações, consulte o processo nº 0001757-76.2008.4.02.5102.
Assessoria de Comunicação Procon/MS, em cumprimento a determinação judicial.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil