Tipo de Legislação | Publicação | Descritivo |
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Lei | Lei nº 1.832, de 27 de fevereiro de 1998 | Concede desconto nos ingressos para espetáculos realizados nas salas de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul aos cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. |
Lei | Lei nº 3.577, de 5 de novembro de 2008 | Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992 – Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer e dá outras providências. |
Lei | Lei nº 3.844, de 10 de fevereiro de 2010 | Concede benefícios para doadores voluntários de sangue e de medula óssea, e dá outras providências. |
Lei | Lei nº 4.826, de 10 de março de 2016 | Assegura o pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer aos portadores de câncer e de doenças degenerativas no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. |
Lei | Lei nº 6.015, de 21 de dezembro de 2022 | Assegura às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul. |
Lei | Lei nº 4.814, de 25 de fevreiro de 2016 | Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários. |
Lei | Lei nº 1.904, de 17 de novembro de 1998 | Dispõe sobre a adaptação de listas de preços e cardápios, em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, ao uso por deficientes visuais. |
Lei | Lei nº 2.375, de 26 de dezembro de 2001 | Veda a discriminação em razão da idade nos casos que menciona e dá outras providências. |
Lei | Lei nº 3.530, de 24 de junho de 2008 | Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. |
Lei | Lei nº 4.080, de 5 de setembro de 2011 | Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e para mulheres gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers comerciais e restaurantes, no Estado de Mato Grosso do Sul. |