Campo Grande (MS) – A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), manifesta preocupação com a medida anunciada de inclusão automática dos dados dos consumidores em cadastros positivos.
Os Procons de todo o Brasil e as associações civis de defesa do consumidor afirmam que, se efetivada, a medida contrariará o disposto na Lei Federal 12.414/2011, que disciplina os cadastros positivos e estabelece que a abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do consumidor por meio de assinatura, em documento específico ou em cláusula separada.
A mudança foi anunciada entre as medidas de estímulo à economia. O cadastro positivo é o registro da pontualidade no pagamento das contas. A inclusão do consumidor passará a ser automática e a exclusão dependerá de manifestação. Atualmente, o consumidor precisa aderir ao Cadastro Positivo para ter os dados incluídos no sistema. A mudança será implementada por meio de medida provisória.
Na prática, para que os fornecedores tenham acesso ao histórico de pagamentos dos consumidores, deverá haver a sua concordância ou autorização por escrito. “A compulsoriedade na inclusão dos dados dos clientes em cadastros positivos quando da assinatura de um contrato de financiamento, por exemplo, colidirá frontalmente com os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos consumidores, afirma a superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Rosimeire Cecília da Costa.
Os Procons defendem que a medida seja rejeitada, diante da inexistência de legislação específica de proteção dos dados pessoais dos consumidores. Segundo a superintendente, “é importante reafirmar o compromisso com o cidadão e com o consumidor, e em especial com os direitos fundamentais relativos à personalidade”.
Keyla Tormena – Assessoria de Comunicação da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)