Preocupado com a pandemia, Procon Estadual suspende totalmente atendimento presencial

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, julho 22, 2020 as 15:21 | Voltar

Campo Grande (MS) – Demonstrando preocupação em preservar a saúde tanto dos consumidores quanto dos seus servidores a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast,  e atendendo o eu dispõe Resolução Normativa da Secretaria publicada na página nove do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (20.07) manterá totalmente suspenso o atendimento presencial na sede  do órgão de defesa do consumidor.

A suspensão em questão teve início na  segunda-feira e  se estenderá até que seja editado  outro Ato Normativo restabelecendo o atendimento. Entretanto o consumidor não ficará sem opções para encaminhar suas demandas uma vez que todos canais virtuais, bem como atendimento via telefone, estarão em pleno funcionamento.

Assim sendo, as pessoas não deverão se dirigir à sede do Procon Estadual nesse período, mas as pendencias de relações de consumo poderão ser encaminhadas por meio do fale conosco (para denúncias e orientações)faça aqui sua reclamação,  bloqueio de telemarketing (bloquetel), e-mail gabinete@procon.ms.gov.br  todos integrantes do site oficial procon.ms.gov.br ou pelos telefones 151 (disque denúncia), (67) 3316 9800 (PABX), (67) 9 9158 0088 ( watsapp).

“A incidência da Covid-19 vem ocorrendo em números cada vez mais significativos sendo sua transmissão acelerada a cada dia. Assim sendo, achamos  acertada a suspensão de todo  atendimento presencial no Procon Estadual. A saúde, tanto do consumidor como dos nossos  colaboradores se  torna prioridade. Entretanto quem  necessitar resolver questões de  relação de consumo poderá fazê-lo de forma remota por meio dos  diversos aplicativo que  disponibilizamos”,  afirma o  superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão.

Waldemar Hozano - Assessoria de Imprensa – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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