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Procon autua empresas de transporte por impedir reserva de passagens interestaduais gratuitas

Categoria: Fiscalização | Publicado: terça-feira, novembro 21, 2017 as 10:01 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Denúncias de descumprimento da reserva gratuita de passagens para idosos e pessoas com deficiência em linhas interestaduais motivaram fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), na rodoviária de Campo Grande. A operação resultou em 22 autuações de empresas que operam em Mato Grosso do Sul.

Para comprovar as denúncias foram realizados atos simulados de compra e reserva dos assentos, no período de 27 a 29 de setembro, com posterior envio dos autos de infração com aviso de recebimento (A.R) às empresas concessionárias de transporte rodoviários de passageiros que foram autuadas.

A legislação garante ao idoso, com idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, às pessoas com deficiência e aos jovens incluídos no programa IDJovem a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

O direito a marcar o bilhete de viagem deve ser assegurado a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, mas na prática não é o que vem acontecendo de acordo com o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão. “Os consumidores relatam dificuldades na obtenção do benefício com relação à oferta de linhas. Idosos e pessoas com deficiência denunciam que não conseguem as passagens porque as viações alegam que só reservam passagens gratuitas aos sábados e domingos ou em outros dias definidos”, resume. O superintendente acrescenta que esse problema é verificado em todos os Procons do Estado.

Entenda o que diz a lei da gratuidade

As reservas das vagas gratuitas são asseguradas em cada veículo do serviço convencional. A norma diz que são dois assentos por veículo, não por linha. Quando os assentos gratuitos já estão preenchidos, o beneficiário tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional. O Procon alerta que a empresa prestadora do serviço é obrigada a informar por escrito a recusa na reserva da passagem.

As duas primeiras poltronas de cada veículo são reservadas para fins de acessibilidade. Os idosos e pessoas com deficiência têm liberdade de escolher outros assentos, ao lado de familiares etc. É direito escolher qualquer poltrona, conforme sua necessidade e preferência.

Quanto aos jovens, o benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos, está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possui renda familiar de até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem, criado pelo Decreto Federal n° 8.537/2015. O decreto estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Consumidores podem fazer denúncias sobre irregularidades na aquisição de produtos e na prestação de serviços que envolvem relações de consumo pelo número 151 e pelo Fale Conosco do site do Procon.

Keyla Tormena – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)

Publicado por: Keyla Tormena

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