Procon Estadual alerta

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, outubro 16, 2019 as 11:30 | Voltar

Campo Grande (MS) – A superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, seguindo o mesmo entendimento da Fundação Procon/SP (emitido em nota oficial no último dia 10/10/2019), orienta aos consumidores sul-mato-grossenses que adquiriram pacotes turísticos e ou viagens para as praias do Nordeste brasileiro, (para os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) afetados pela mancha de petróleo, que os mesmos têm o direito de adiar a viagem, mediante remarcação ou pedir o cancelamento e o devido reembolso junto às empresas (empresas aéreas, operadoras de turismo e  rede de hotelaria).

 

Na realidade, as autoridades brasileiras ainda estão apurando os responsáveis por este desastre ambiental, entretanto, sabe-se que não foram as empresas de turismo ou rede hoteleira que deram causa. Porém, o consumidor não pode ser responsabilizado ou prejudicado por algo do qual não é responsável. E, ainda que a culpa pelo desastre ambiental também não seja do fornecedor contratado, trata-se de um risco do negócio, isto é, um risco da atividade comercial que é inerente a todo e qualquer negócio.

 

A respeito deste tema, o CDC, nos artigos 12 e 14, estabelece que a responsabilidade do fornecedor tem caráter objetivo e que independe de culpa para sua verificação.

 

De outro lado, não se sabe a origem do óleo e a preocupação com a saúde das pessoas em contato com ele é muito grande. Neste sentido, o artigo 6º, inciso 1º, estabelece que é direito do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos”.

 

Portanto, dada a vulnerabilidade do consumidor, a orientação do Procon/MS é no sentido de que este procure a empresa e busque uma solução amigável, e por escrito, procedendo os ajustes necessários quanto à remarcação e ou devolução de valores, sem pagamento de multas, já que o consumidor não pode ser submetido à obtenção de produto ou serviço que exponha sua vida, saúde e segurança.

 

Deste modo, caso haja recusa ou sanções em virtude de eventuais mudanças nos planos, em face de todo o contexto apresentado, o consumidor deve procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor e formalizar a reclamação.

Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor –Procon/MS

Com colaboração da Assessoria Jurídica do Procon Estadual

Foto – Procon/MS (arquivo)

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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