Procon Estadual aplica multa superior a R$ 260 mil ao Banco C 6 Consignado

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, janeiro 27, 2021 as 06:00 | Voltar

Campo Grande (MS) -  Infrações cometidas pelo  Banco C 6 Consignado S.A. liberando valores a título de empréstimo consignado em contas de consumidores, notadamente  aposentados cujos proventos são oriundos do INSS, Levaram a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,  Assistência Social e Trabalho – Sedhast a multar  a organização de  crédito em nada menos que R$ 262.628,00.

O banco em referência foi alvo de reclamações de consumidores que estranharam a  existência de somas até certo ponto elevada para seus padrões  nas contas correntes , ao verificarem, constataram que tais valores haviam sido depositados pelo Banco C 6 Consignado S.A. sem que tivessem solicitados tais empréstimos e, em razão disso, procuraram o Procon Estadual para encaminhar solução ao problema.

O total da multa arbitrada e que o indiciado deverá recolher ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor no prazo máximo de  dez dias após recebimento da notificação – que foi encaminhada esta semana-  é resultado a apuração de  13  denúncias. Duas  delas tiveram a multa fixada em  520 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul e  as outras 11 em 560 Uferms cada, o que totaliza 7200 Uferms. Levando-se em consideração que o valor  fixado para a Unidade Fiscal no mês de janeiro de  2 021 as multas atingem o valor acima ou, seja, R$ 262.296.00.

O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão,  deixa claro que “são necessárias providências que penalizem os infratores  dado ao fato de que o consumidor lesado é a parte vulnerável na relação de consumo e, nesse caso, se trata de pessoas idosas, muitas das quais dependem apenas do que recebem a título de aposentadoria”.

De acordo com o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor, “são proibidas práticas baseadas  em abusos na oferta  e concessão de empréstimos consignados”. Entretanto essa prática tem se tornado tão corriqueira que, em recente parecer técnico o Ministério da Justiça emitiu parecer técnico alertando o Judiciário e órgãos de proteção a esse  respeito.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

 

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.