Campo Grande (MS) – Infrações cometidas pelo Banco C 6 Consignado S.A. liberando valores a título de empréstimo consignado em contas de consumidores, notadamente aposentados cujos proventos são oriundos do INSS, Levaram a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast a multar a organização de crédito em nada menos que R$ 262.628,00.
O banco em referência foi alvo de reclamações de consumidores que estranharam a existência de somas até certo ponto elevada para seus padrões nas contas correntes , ao verificarem, constataram que tais valores haviam sido depositados pelo Banco C 6 Consignado S.A. sem que tivessem solicitados tais empréstimos e, em razão disso, procuraram o Procon Estadual para encaminhar solução ao problema.
O total da multa arbitrada e que o indiciado deverá recolher ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor no prazo máximo de dez dias após recebimento da notificação – que foi encaminhada esta semana- é resultado a apuração de 13 denúncias. Duas delas tiveram a multa fixada em 520 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul e as outras 11 em 560 Uferms cada, o que totaliza 7200 Uferms. Levando-se em consideração que o valor fixado para a Unidade Fiscal no mês de janeiro de 2 021 as multas atingem o valor acima ou, seja, R$ 262.296.00.
O superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, deixa claro que “são necessárias providências que penalizem os infratores dado ao fato de que o consumidor lesado é a parte vulnerável na relação de consumo e, nesse caso, se trata de pessoas idosas, muitas das quais dependem apenas do que recebem a título de aposentadoria”.
De acordo com o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor, “são proibidas práticas baseadas em abusos na oferta e concessão de empréstimos consignados”. Entretanto essa prática tem se tornado tão corriqueira que, em recente parecer técnico o Ministério da Justiça emitiu parecer técnico alertando o Judiciário e órgãos de proteção a esse respeito.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS