Campo Grande (MS) – Irregularidades cometidas de março a setembro deste ano, ou seja, durante a pandemia, por representações de 19 redes bancarias que atuam em Mato Grosso do Sul, quer seja com atendimento presencial ou de forma remota, denunciadas por consumidores e constatadas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, levaram o Procon Estadual a expedir 145 notificações e, consequentemente, emitir multas em relação às unidades transgressoras.
As infrações de referem, basicamente, desobediência ao que determina o Código de Defesa do Consumidor, sendo em sua maioria obrigar o cidadão a espera excessiva por atendimento. Entretanto houve diversas ocorrências de descumprimento à legislação estadual que determina atendimento prioritário a gestantes, nutrizes, idosos, pessoas com necessidades especiais e portadores de autismo.
Entre as agências que mais incorreram em infrações, destaque para a Caixa Econômica Federal com 29 ocorrências e aplicação de multas equivalentes a 9 981 Uferms o que em reais perfaz o valor de R$ 317.495,61 levando-se em consideração que o valor atual da Unidade Fiscal está fixado em R$ 31,91. Logo a seguir, o Santander cujos registros chegaram a 26, tendo sido arbitradas multas no valor de 8 030 Uferms, ou seja, R$ 256.237,30.
Em relação ao Bradesco foram 23 registros, com 7 180 Uferms ou R$ 229.113,80 como valor das multas. O levantamento mostra que, também entre os que mais cometeram infrações, estão o Banco do Brasil e o BMG, ambos com 18 registros. Na relação dos bancos cujas ocorrências merecem destaque, estão o Itaú (6), Panamericano e Sicredi com quatro cada um. Além destes, outros 11 bancos, apesar de cometerem número menor de infrações, também foram notificados e multados.
No cômputo final, para as 19 redes bancárias que tiveram ao todo 145 representantes notificados, foram arbitradas multas que atingem o montante de 42.545 unidades fiscais que, convertidas para a moeda corrente (real)(, significa R$ 1.357.610,91. Esse valor será recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Waldemar Hozano- Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS