Campo Grande (MS) – A restrição ao direito do idoso de ter passagem gratuita em ônibus que atende linhas interestaduais acontece, também, em cidades do interior do Estado. O fato foi constatado por equipe de fiscalização do Procon Estadual em atendimento a denúncia formulada por consumidor do município de Rio Brilhante.
A irregularidade, neste caso, envolve a Empresa de Transportes Andorinha S/A que, apesar de manter 42 linhas emanais transportando pessoas para o interior de São Paulo, especificamente para Presidente Prudente, só libera o benefício em três delas. Uma por dia, nas terças, quartas e quintas-feiras em ônibus convencionais. Com isso está infringindo o Estatuto do Idoso (lei Federal 10 741/2003) além do artigo 230 da Constituição Federal.
Constatada a irregularidade os fiscais do Procon emitiram auto de autuação que deverá resultar em multa além de orientarem os responsáveis locais pela empresa a atenderem os preceitos legais. A legislação determina que sejam disponibilizadas poltronas grátis em todas as linhas exploradas. A Andorinha, no caso, deixa de cumprir as normas mesmo com o consumidor se dirigindo ao guichê com vários dias de antecedência.
A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão ligado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, em se tratando de fiscalização, atua em todo o Estado, atendendo a denúncias. “Desde que haja prejuízos ao consumidor, qualquer cidadão deve formalizar sua denúncia. Nós do Procon estamos sempre atentos para agir e coibir abusos”, afirma o superintendente Marcelo Salomão.
Assessoria de Comunicação – Procon MS