Procon Estadual autua academia por desrespeitar normas do Código de Defesa do Consumidor

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, outubro 16, 2019 as 06:30 | Voltar

Campo Grande (MS) -  Academia de ginástica localizada em bairro considerado nobre da Capital, foi autuada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, por apresentar várias irregularidades na relação de consumo, tendo sido alvo de denúncia por vários usuários.

O problema gira, principalmente, em torno de informações e preços que, de modo geral, terminam por confundir as pessoas dada a forma de exposição. Exemplo é o que consta em totem eletrônico na recepção da empresa que, por não estipular de forma adequada as condições de contratação dos serviços termina por induzir o consumidor e, às vezes, até a constrangimento caso não disponha dos meios exigidos para pagamento, diferenciados de acordo com o plano oferecido.

No caso de pagamento mês a mês, somente é admitido cartão de crédito ou por débito em conta, inviabilizando a operação em espécie, ou seja “dinheiro vivo”, modalidade que só é aceita para quitar, adiantado, doze meses de serviços, o que configura exigência de vantagem excessiva, em desobediência ao Código de Defesa do Consumidor. Também entre as infrações, informações contraditórias em folder de ofertas em relação a um plano que deveria conferir vantagens ao consumidor.

Consta que o valor da manutenção anual de tal plano seria cobra a partir de três meses após a aquisição o que, na realidade ocorre em 60 dias. No mesmo objeto de propaganda consta, também, que no plano em questão o primeiro mês  não  ocasionaria custo, entretanto, em simulação realizada no site da empresa, aparece valor a ser pago.

Houve consumidores que se  sentiram preteridos pelo fato de não disponibilizarem cartões e mesmo constas bancárias para débito uma vez que, ao tentarem pagar parcelas que seriam mensais em dinheiro, receberam a recusa da  direção da academia pretendida, o que também infração à legislação pertinente.

Waldemar Hozano- Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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