Campo Grande (MS) – Denúncias encaminhadas por diversos consumidores levaram equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast a fiscalizar nada menos que sete lojas de conveniência em Campo Grande, tendo flagrado repetidas infrações à relação de consumo.
A mais recorrente foi a inexistência de tabela de preços de cigarros, fornecida por fornecedores, em local visível ao público consumidor, de acordo com o que preceitua Decreto Federal editado em 2 010, ficando entendido quem o valor de comercialização deve ser, exatamente, aquele que estiver estampado naquela tabela.
Devido ao fato do consumidor não ter conhecimento dos valores de tabela, os comerciantes cometiam a infração de venda a preços diferentes para maior. A não observância ao disposto no texto legal, caracteriza descumprimento de obrigação acessória, sujeitando-se o varejista, bem como o fabricante, às penalidades previstas.
Foram encontrados casos, por exemplo, onde o preço de tabela do cigarro constava como R$ 9,25 e o valor efetivamente cobrado foi o de R$10,00. Nesse caso, houve fixação de taxas acessórias de R$ 0,75 pela compra de cada maço do produto. Ficou constatado, também, que os estabelecimentos em geral têm aumentado o preço quando o consumidor paga via cartão de débito ou crédito, porém houve casos em que até no pagamento em espécie havia aumento no valor, o que não pode ocorrer visto que cigarros são tabelados conforme legislação específica.
Conforme a fiscalização, vários estabelecimentos comerciais não vendem cigarro por meio de pagamento com cartão de débito e/ou crédito, embora vendam outros produtos nesta modalidade de pagamento, o que também é caracterizado como prática irregular. Ou seja, se um estabelecimento comercial colocar a disposição o pagamento de seus produtos por meio de cartão, não poderá escolher apenas alguns deles para serem pagos por tal meio. Tal procedimento está previsto como irregular no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 51 inciso XII.
Vale ressaltar que a não obrigatoriedade de aceitar o pagamento da compra do cigarro por meio de cartão, pode acontecer apenas se o estabelecimento não operar com cartão de forma alguma, ou seja: para nenhum produto. Em alguns locais inexistiam também placas obrigatórias como de atendimento prioritário ou de existência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, em vários casos, não foram fornecidas notas fiscais ou documentos equivalentes.
Os estabelecimentos visitados foram Gold Comércio de Bebidas (avenida Mascarenhas de Moraes 2 078), Jack Beer Comércio de Bebidas (rua Bahia 1490) e Saab Bar e Conveniência – Zero 67 Conveniência (rua Arthur Jorge 1 703), todas no bairro Monte Castelo. Também autuadas a Mega Festas (rua Euclides da Cunha 1 361 – Santa Fé), Meia7 (rua Navirai 138 – Vila Margarida), Santa Festa (rua Amazonas 3 157 – Jardim Autonomista) e Spiga Mercearia e Conveniência (rua Elaine de Souza 166, Jardim Radiologista).
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS