Procon Estadual autua curso de inglês em Dourados por publicidade enganosa

Categoria: Geral | Publicado: sábado, junho 22, 2019 as 07:00 | Voltar

Campo Grande (MS) – Equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, realizou diligência em curso  denominado ”Enjoy Inglês Profissionalizante” em Dourados, de responsabilidade da  empresa José Benjamin dos Santos- ME, daquele município, em atendimento a denúncia de consumidor que se sentiu prejudicado com o atendimento recebido.

Fiscais do Procon Estadual detectaram várias irregularidades confirmando o teor da denúncia. Entre estas, no ato do atendimento, antes mesmo de informar o custo do curso, o pretenso aluno recebe da recepcionista a informação de que para saber quanto teria que investir é necessário passar por entrevista e que, apesar de ser “profissionalizante”, só haveria possibilidade de encaminhamento a emprego passados seis meses  de aprendizado, de acordo com o gerente local.

A atitude configura publicidade enganosa, uma vez que as pessoas procuram o curso induzidas pela informação de que  seriam encaminhadas  para vagas de emprego. A empresa obriga  quem se interessam pelo curso a pagar pelo “kit pedagógico” o valor de R$ 350,00 e, firmado o contrato a pessoa se depara com cláusula que determina obrigatoriedade de devolução do material sem qualquer restituição financeira, em caso de  desistência ou cancelamento, configurando exigência  excessiva e cláusula abusiva.

O mesmo contrato traz informações desencontrada, tais como,  o valor da prestação do serviço fixado em R$ 634,00 por seis meses, no entanto, na cláusula seguinte o valor muda para  R$ 327,00 enquanto durar o curso o que foi declarado com desconto. Entretanto o gerente não soube explicar em que condições o aluno tem direito a esse desconto.

Ainda exposto no contrato a obrigatoriedade de quem  desistir do curso e decidir rescindir o contrato, ter de pagar uma multa de 10 por cento sobre o valor total restante tendo como base o preço “cheio”, ou seja proporcional à quantidade de prestações restantes, tendo como base de cálculo o valor de  R$ 650,00 e não o que vinha pagando com desconto, ou seja, R$ 327,00.

Conforme a fiscalização conseguiu  verificar, no estabelecimento inexistia exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta e, consequentemente, não dispunha de placa divulgando a sua existência, como determina a Lei Estadual 3.291/06. Nesse caso, a equipe de fiscalização disponibilizou tal material.

Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS

Foto: Procon/MS  (arquivo)

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.