Campo Grande (MS) – A não prestação de informações de forma clara, precisa e adequada ao consumidor valeu à Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda, autuação e possível multa de 5.940 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms, que, em valores de hoje, equivale a R$ 172.675,80, uma vez que valor da unidade fiscal é igual a R$ 29,07 mas que, devido a reajuste mensal, poderá majorar sensivelmente a multa, dependendo do tempo em que ocorrer a quitação.
Esse valor deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Entretanto, a empresa dispõe de 10 dias corridos a contar do primeiro dia posterior ao recebimento da notificação que ocorreu no dia nove deste mês, para interpor recurso, Não o fazendo, o mesmo prazo é válido para o recolhimento do montante. Caso não haja recurso ou recolhimento a Vanguard Empreendimentos Imobiliários será inscrita na dívida ativa com a consequente execução judicial.
A punição da empresa tem como origem em denúncia formalizada por consumidores em fevereiro do ano em curso que alegam ter adquirido unidades imobiliárias no empreendimento denominado Acqua Verano, tendo lhe sido informado que os imóveis teriam acabamento em porcelanato na cozinha e banheiros, piso laminado nas salas e quartos e, ainda, local preparado para instalação de aparelhos de ar condicionado com disponibilização de espaço externo para “casa de máquinas” sem comprometer o apartamento.
Essas informações, entretanto, se configuraram em publicidade enganosa uma vez que ao receberem os imóveis, estes não dispunham de instalações elétricas, hidráulicas ou frigorígenas adequadas e individualizadas seguindo o padrão de empreendimentos similares. O que existia era, somente, a indicação de locais onde poderiam ser instalados os aparelhos e um simples dreno, sem cabeamento elétrico, tubulação de cobre e disjuntor no quadro de energia.
Diante da exposição dos consumidores foi instaurado processo administrativo dados os indícios de infração à elação de consumo sendo constatadas as infrações no que se refere à publicidade enganosa e ausência de informações claras, adequadas e precisas das características do imóvel ofertado o que fere artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão levou em conta, também, a hipossuficiência e vulnerabilidade dos consumidores diante do conhecimento técnico acerca do imóvel e suas características.
Da análise do processo ficou a conclusão de que são inquestionáveis as infrações às normas consumeristas uma vez que não houve respeito à vulnerabilidade, transparência e boa fé dos consumidores. As infrações a Lei federal e decretos federal e estadual terminaram por serem consideradas faltas graves pelo fato de ser entendida como vantagem de interesse coletivo.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS