Procon Estadual autua empresa promotora de eventos

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, março 27, 2019 as 07:00 | Voltar

Campo Grande (MS) – Pelo fato de causar prejuízos aos consumidores que adquiriram ingressos para show musical denominado Festeja, cuja realização seria 16 de março tendo sido adiado sem previsão de nova data,  sendo dificultada ou negada a devolução dos valores dos ingressos, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho autuou a empresa denominada  Santo Show Promoções, responsável pelo evento.

A empresa em questão tem sido alvo de reclamações de diversas pessoas que adquirem ingressos com intenção de participar de promoções de responsabilidade da Santo Show e enfrentam dificuldades para ter o ressarcimento dos valores quando, por alguma razão, o evento não é realizado.

O caso mais recente, conforme diversas reclamações  registradas no Procon Estadual diz respeito ao Festeja, cuja realização seria em um hotel tradicional por sediar esse tipo de evento, localizado na avenida Guri Marques. Como a promoção não ocorreu e não  foi decidido se será realizado em outra data, os promotores deram prazo máximo de três dias para as pessoas que se sentiram prejudicadas  procurarem pessoalmente a devolução dos valores  em um dos postos de venda.

Apesar de disponibilizado um endereço eletrônico (www.fasttickets.com.br) e um número de telefone (3025 4006) que, hipoteticamente seriam para dirimir dúvidas sobre a devolução de valores, as pessoas que tentaram comunicação por estes meios encontraram o site inoperante e não houve atendimento ao telefone, o que foi confirmado por integrante d a fiscalização do Procon Estadual que fez  várias tentativas de falar no número divulgado. Também considerada desobediência, a precariedade de informações sobre a liberação de meia entrada, contrariando o Decreto Federal 8 537/2015 em seu artigo 11 (que trata da concessão da meia entrada em shows culturais).

Waldemar Hozano –Superintendência para Orientação Defesa do Consumidor – Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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