Procon Estadual autua farmácia de manipulação por irregularidades nos preços da hidroxicloroquina em tempo de pandemia

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, agosto 24, 2020 as 14:25 | Voltar

Campo Grande (MS) – Em diligência realizada por equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, na Orgânica Farmácia de Manipulação, em atendimento a  denúncia de consumidores, ficou constatado a divergência de  valores cobrados na comercialização de medicamentos manipulados naquele local.

Um dos exemplos está nos preços apresentados, inicialmente, em dois orçamentos, apesar de funcionários alegarem erro de digitação. No primeiro deles foi apresentado o valor de  R$ 82,50 para a venda de 6 unidades de hidroxicloroquina  de 400 miligramas, ou seja, cada unidade sairia a R$ 13,75. Já, em um segundo orçamento, desta vez para 60 comprimidos, o valor apresentado foi de R$ 665,50, o que equivale a R$ 11,09 por unidade.

Entretanto a oscilação de preços ocorre de  cliente para cliente chegando a uma diferença de R$ 8,67 a unidade uma vez que ao solicitar as notas fiscais de venda a equipe do Procon Estadual verificou que, em alguns casos, eram cobrados R$ 2,77 por unidade e em outros R$ 11,41 no período entre abril e agosto. Porem, o que configura irregularidade não é simplesmente a variação de preços uma vez que houve aumento no custo do produto, mas há necessidade do consumidor receber essa informação de forma clara.

A informação objetiva se faz ainda mais necessária se levarmos em consideração que estamos passando por uma fase difícil com o enfrentamento da  pandemia de Covid – 19. Os problemas não residem só nessa constatação. Ficou demonstrado, também, que  o estabelecimento comercial não emite Nota Fiscal de forma espontânea, fato que os responsáveis tentam justificar  afirmando estar ocorrendo falha no sistema de impressão. Devido às  irregularidades, foi expedido auto de infração.

Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS

Foto: Procon/MS

Publicado por: Jairo Torres Vilalva

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