Campo Grande (MS) – Atendendo reclamações de consumidores equipes da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho realizaram diligências no período de 18 a 20 deste mês de março em casa lotérica situada na rua Rui Barbosa, que atua também como correspondente bancário autorizado pela Caixa Econômica Federal, em Campo Grande, bem como em loja de confecções, no shopping Bosque dos Ipês, onde detectaram várias infrações a leis estaduais.
Ficou constatado que o estabelecimento não disponibiliza instalações sanitárias adequadas para utilização dos clientes; não fornece senhas eletrônicas com registro do horário de entrada e saída; não dispõe de exemplar do Código de Defesa do Consumidor além de não expor indicativo com número do disque-denúncia (151) do Procon. Outra irregularidade registrada foi a inexistência de identificação de atendimento prioritário (gestantes, lactantes, mães com crianças no colo, portadores de necessidades especiais, pessoas portadoras de autismo e idosos).
CONFECÇÕES
Outra ação que deu causa a lavratura de Auto de Infração pela fiscalização do Procon Estadual ocorreu no Shopping Bosque dos Ipês onde foi flagrado comércio de roupas e confecções onde o Alvará de Localização, além de ser provisório, está vencido desde novembro de 2 017. No local, vários produtos expostos a venda direta ao consumidor não continham preços e, além disso, havia placa que indicava os artigos a venda “a partir de R$ 59,99”, não tendo sido encontrada nenhuma peça com esse preço, sendo a maioria vendida a R$ 79,90.
A infração caracteriza não cumprimento de oferta e ausência de informação verdadeira de maneira a não induzir o consumidor a erro. Funcionários do comércio impuseram obstáculos à fiscalização tentando impedir acesso aos preços registrados no sistema. Em ambos os casos não houve pessoa responsável por assinar os autos motivando a sua elaboração na sede do Procon Estadual e posterior envio pelos Correios, por meio de Aviso de Recebimento (AR).
Waldemar Hozano – Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS
Fotos: Procon/MS (arquivo)