Campo Grande (MS) – Em atendimento a reiteradas denúncias de consumidores que se sentiram prejudicados em função do mau atendimento, equipes de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast realizaram diligências tendo se dirigido a 12 agências bancárias no período compreendido entre os dias 15 e 23 de setembro em curso. Observe-se que atendimento bancário é considerado serviço essencial.
Durante a realização desse trabalho foram expedidos seis autos de infração e seis relatórios de visita – quando não se confirma a irregularidade denunciada. A verificação ocorreu em cinco agências do Bradesco, três do Santander, duas do banco do Brasil, uma da Caixa Econômica Federal e outra do Itaú. Em se tratando de irregularidades, foram autuadas três agências do Bradesco, duas do Santander e uma da Caixa.
As reclamações dos consumidores são, em maioria, o tempo de espera para atendimento e o fato de terem de aguardar, via de regra, fora das agências para evitar aglomerações internamente. Ficou constatado que, mesmo expostas, as pessoas não recebem senhas que possam demonstrar o tempo que estão aguardando. As senhas só são entregues – quando ocorre – no momento que entram nas agências e sem discriminação do serviço que necessitam ou se se trata de cliente preferencial.
A maioria das agências não expõe qualquer forma de informação a respeito do horário de expediente, deixando o consumidor ainda mais vulnerável e, por vezes, permanecendo muito tempo em fila e saindo sem ser atendido por ter expirado o tempo. Outro problema constatado foi a dificuldade de liberação de clientes aos caixas quando da necessidade de descontar cheques. Na Caixa houve, inclusive, a afirmação de que isso não se tratava de serviço essencial.
Em função da pandemia e da facilidade para a propagação da Covid 19, foram constadas outras irregularidades tais como o distanciamento entre as pessoas nas filas e a falta de álcool em vários dos locais fiscalizados o que, atualmente, se configura desobediência às normas que visam evitar o contágio.
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS