Campo Grande (MS) – Durante a permanência em município da região Sudoeste do Estado, equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, realizou diligências em supermercados de Bela Vista e Jardim, em parceria com os Procons locais, tendo detectado problemas relacionados às boas praticas de relações com os consumidores.
Nas unidades comerciais visitadas – três em Bela Vista e uma em Jardim – foram encontrados, principalmente, produtos com prazo de validade expirados ou impróprios ao consumo por razões diversas. Em Bela Vista, no supermercado Santa Rita, estavam expostos à venda, àvencidos, pães de forma, pele suína (pururuca), painço (cereal), sementes diversas e alimento para pássaros (alpiste). Impróprios por problemas de armazenamento estavam 13 quilos e 240 gramas de polvilho “solto” vendido fracionado, musssarela e uva.
Na mesma cidade o supermercado Arco Iris mantinha expostos para venda, vencidos, oito quilos de alho, salgadinhos, milho de pipoca, refrigerantes, gelatina doce em conserva, e alpiste. Impróprios ao consumo foram flagrados 26 quilos de trigo com armazenamento inadequado para venda fracionada, cervejas, carne moída e coxas de frango.
Ainda em Bela Vista a Comercial BR (supermercado) expunha à venda, com validade expirada, embalagens de nata, creme de ricota, macarrão fresco, salames, presunto, torradas e aromatizantes. Sem qualquer especificação e à venda fracionada estavam ração para cães e gatos, ovos e polvilho de mandioca.
Na unidade comercial fiscalizada em Jardim, as irregularidades se repetiam. Nesse caso, foram flagrados vencidos produtos tais como balas artesanais, gelatina, pipoca, refrigerantes, cereais, costela suína defumada e produtos horti-fruti. Sem especificação e apresentando sinais de deterioração foram encontrados vários quilos de linguiça de fabricação própria, além de carne moída previamente e exposta a venda.
Em todos os casos, todos os produtos vencidos ou considerados impróprios ao consumo foram danificados de modo a não terem condições de retornar à venda e descartados na presença da fiscalização. Na ocasião foram dadas orientações aos responsáveis pelos estabelecimentos a respeito das boas relações de consumo como forma de evitar prejuízos ao consumidor. (31.08)
Waldemar Hozano – Assessoria de Comunicação – Procon/MS
Foto: Procon/MS